Projeto torna obrigatórias informações sobre responsáveis por sites comerciais

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Proposta poderá ser votada diretamente no Plenário.

Proposta em tramitação na Câmara obriga pessoas físicas e jurídicas que administrem sites, blogs, fóruns ou demais publicações na internet em que haja comércio de bens e serviços a disponibilizarem informações que permitam ao consumidor identificar ou entrar em contato com a administração da loja virtual. Pelo texto (PL 4509/12), informações como endereço e CNPJ da empresa fornecedora, além do número de atendimento ao consumidor, apareceriam publicadas no rodapé de todas as páginas.

O projeto foi apensado ao PL 4906/01, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. A proposta de 2001, à qual estão apensados outros projetos, é de autoria do ex-senador e ex-governador do Ceará Lúcio Alcântara (PSDB).

Autor do novo projeto, o deputado Wellington Fagundes (PR-MT) argumenta que o princípio da informação do consumidor deve ser a base das relações de consumo. Ele explica que o próprio Código de Defesa do Consumidor já prevê diversos preceitos que têm por objetivo reduzir a diferença entre a quantidade de informações detidas por fornecedores e consumidores.

"Apesar disso, com o crescimento do comércio à distância, sobretudo via internet, esse princípio tem ficado esquecido, tornando difícil a simples identificação de quem oferta serviços ou produtos na rede mundial de computadores", afirma Fagundes.

O projeto exige a disponibilização das seguintes informações:

- número de inscrição junto ao Ministério da Fazenda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
- endereço postal completo da sede, loja, depósito ou local onde seus produtos, no todo ou em parte, são expostos ou armazenados para entrega, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP);
- número de telefone fixo para contato;
- número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso exista;
- informações sobre os termos de uso do serviço, quando for o caso; - informações sobre as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites eletrônicos, blogs, fóruns e demais aplicações de internet; e
- informações sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos adquiridos, com seus respectivos número de telefone fixo para contato e número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso este último exista.

Sites, blogs, fóruns e publicações registrados com a extensão".br" em que não haja a comercialização de bens e serviços poderão, alternativamente, disponibilizar as informações ou indicar link para o sistema whois ou serviços similar mantido pela autoridade responsável pelo registro de domínios no Brasil.

Multa

O texto determina ainda que o descumprimento do disposto na nova lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa de R$ 1 mil, sendo aplicada em triplo no caso de reincidência. Poderão ser aplicadas ainda as penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

Íntegra da proposta:

PL-4906/2001

PL-4509/2012

Reportagem - Murilo Souza

Edição -Mariana Monteiro


Fonte: Agência Câmara de Notícias (21.01.13)


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