AGU deixará de recorrer de acordos trabalhistas

Leia em 4min

O Governo deve deixar de contestar judicialmente acordos trabalhistas entre Empresas e Funcionários. Uma nova Súmula da Advocacia-Geral da União (AGU) diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas. Mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo. Até então, a União mantinha a prática de recorrer nesses casos que, na prática, resultam em uma arrecadação menor de contribuição previdenciária.


Com a nova orientação, porém, prevista na Súmula nº67, de 3 dezembro, editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams - que serve de recomendação interna aos procuradores que defendem o INSS nesses processos - o órgão deve desistir desses recursos. No texto são citados diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido.


Segundo o advogado trabalhista Paulo Valed Perry Filho, do Demarest & Almeida, a União sempre manteve a prática de questionar acordos que resultariam valores menores de contribuição previdenciária. Isso ocorria principalmente quando os valores fechados não seriam proporcionais ao fixado na petição inicial em relação à parte que seria de natureza indenizatória - que não seria tributável pelo INSS, segundo a legislação, - e de natureza salarial. São de natureza salarial, por exemplo, as verbas devidas de horas extras, férias e 13º salário. Por outro lado, são consideradas verbas indenizatórias as condenações por dano moral, ajudas de custo, aviso prévio indenizado e reembolso com despesas.


Muitas vezes, as partes do acordo, discriminam que a maioria dos valores devidos seria de natureza indenizatória. Com a edição dessa orientação, baseada na jurisprudência do TST que tem admitido a livre negociação, as partes, a Justiça e a própria União devem ser beneficiados, avalia Perry Filho. As partes porque poderão ver seu processo finalizado em menos tempo, sem que haja uma contestação desnecessária que será posteriormente reformada. A Justiça, que está sobrecarregada de processos e poderá ter um alívio com essas desistências. E a própria Advocacia-Geral que deixará de recorrer em ações praticamente perdidas.


Como a União lidera os números de processos na Justiça trabalhista, com cerca de 20 mil só no TST, a quantidade de desistências poderá ser grande, diz Perry Filho. Ele afirma ter assessorado centenas de acordos em que a União recorreu e que agora poderão ser finalizados.


A União tem questionado principalmente os casos nos quais não há reconhecimento de vínculo empregatício no acordo, afirma a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados. Nesses casos, portanto, não haveria indenização de natureza salarial, apenas indenizatória, sem recolhimento de contribuição previdenciária.


Se o acordo fechado envolver valores acima de R$ 10 mil, o governo é obrigado a se manifestar nesses processos, conforme a Portaria nº 176, de 2010. E muitas vezes, ao ser intimada pelo juiz, a União tem questionado a negociação firmada, segundo a advogada. Antes dessa norma, a procuradoria do INSS era chamada a acompanhar todos os acordos.


O advogado e professor Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, afirma que agora deve prevalecer o princípio da Justiça trabalhista em prestigiar acordos e conciliações. "Com isso, a AGU demonstra estar preocupada em reduzir a litigiosidade, até porque, há casos nos quais o órgão foi condenado por litigância de má-fé, ao entrar com recursos considerados protelatórios".


As partes no processo, porém, devem estar atentas, segundo Massoni, porque, apesar de o acordo poder ser feito a qualquer hora, até mesmo na fase de execução, a possibilidade de transacionar o que seria de natureza indenizatória e salarial só pode ocorrer até o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso). Na fase de execução - quando ocorre o pagamento - devem ser respeitadas as proporcionalidades da condenação, segundo a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 376 do TST, de novembro de 2010. O advogado ainda alerta que no acordo deve-se sempre ser discriminadas as parcelas pagas sob o risco de ter que se recolher contribuição ao INSS sobre o montante total.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, responsável pela publicação da súmula, informou por meio de nota, que a súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistir dos recursos já interpostos. "Nesse sentido, os membros da AGU ficam obrigados a observarem o teor da súmula".


Adriana Aguiar - De São Paulo



Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (15.01.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais