TST não admite mandado de segurança para prevenir penhoras futuras

Leia em 2min 10s

A Subseção de Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos). Para o Colegiado, a via mandamental não é meio para a obtenção de uma decisão genérica a ser aplicada a eventos futuros e de ocorrência incerta, como a prevenção de penhoras futuras.

Entenda o caso

O OGMO/Santos impetrou mandado de segurança preventivo contra ato dos juízes de todas as Varas do Trabalho de Santos (SP). Afirmou ter sido acionado diversas vezes na Justiça, ao lado dos operadores portuários do Porto de Santos, por trabalhadores portuários avulsos e portuários com vínculo permanente, e que nessas ações têm sido determinadas ordens constritivas de sua receita.

O objetivo do mandado de segurança era o de limitar ordens futuras de penhora sobre seu faturamento que, reunidas, não excedessem a 10% do seu faturamento mensal. Segundo alegou, "a indiscriminada e ilimitada penhora sobre o faturamento" coloca em risco a administração financeira da entidade, com possibilidade de inviabilizar suas atividades. Os dados fornecidos pelo OGMO são de que existem mais de sete mil ações em andamento, sendo que mais trezentas são ajuizadas todo mês na região.

O OGMO é uma associação civil constituída para administrar o trabalho portuário. Por determinação expressa da Lei nº 8630/93, é considerado uma entidade de utilidade pública, além de não poder ter, em nenhuma hipótese, fins lucrativos.

Sem obter sucesso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o Órgão Gestor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho insistindo no argumento de que a não limitação das penhoras em suas contas correntes viola seu direito líquido e certo, na medida em que os atos judiciais obstruem o exercício regular de suas atividades.

Ao apreciar o recurso ordinário, o relator do caso, ministro Emamnoel Pereira, ressaltou o acerto da decisão do TRT-2, pois o pedido, de fato, tem caráter genérico com ampla abrangência, já que dirigidos todos ao conjunto de Varas do Trabalho de Santos, e de ocorrência futura, incluindo até mesmo ações sequer ajuizadas.

Os ministros integrantes da SBDI-2, à unanimidade, negaram provimento ao recurso com base na Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-2.

Processo: ROMS-1036000-25.2008.5.02.0000
(Cristina Gimenes/MB)

SBDI-2

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (10.12.12)

________________________________________

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais