Fornecedor poderá ter de comprovar entrega de boleto de cobrança

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4344/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que obriga o fornecedor de produtos e serviços a comprovar a entrega do boleto bancário para cobrança no endereço do consumidor com, no mínimo, cinco dias antes do vencimento do documento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com o texto, o Consumidor não precisará pagar multa, juros e correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.

A medida não vale para contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, quando autorizado pelo consumidor.

Segundo a autora da proposta, as obrigações entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços estão invertidas atualmente. "Os consumidores é que estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados", disse.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4911/09, que fixa prazo dez dias antes do vencimento. Os textos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4911/2009
PL-4344/2012

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias (07.12.12)
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