CEJ/CJF recebe propostas de enunciados para a VI Jornada de Direito Civil

Leia em 3min 40s

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) abriu inscrições para o recebimento de propostas de enunciados a serem discutidos na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013. Citados pelos maiores doutrinadores brasileiros em direito civil, os enunciados aprovados nas jornadas sintetizam a interpretação consensual de determinados dispositivos do Código Civil, muitos deles controvertidos.


"São uma prestação de serviço que o Conselho da Justiça Federal faz em favor da sociedade, em especial da sociedade jurídica", avalia o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico das jornadas.


De acordo com o ministro, os enunciados são fonte de referência dos dois principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil, Código Civil e Legislação Civil em Vigor, de Theotônio Negrão, e Código Civil Comentado, de Nelson Nery Jr. Outra obra que, segundo ele, é muito usada e cita os enunciados é o Código Civil Comentado de Regina Beatriz Tavares da Silva e Ricardo Fiúza. "As jornadas têm colaborado para a análise científica do direito civil", afirma o ministro.


De acordo com ele, serão convidados para essa edição grande parte dos professores e operadores do direito que já participaram das outras jornadas. A preocupação, segundo ele, é incluir nos grupos de trabalho representantes de instituições acadêmicas e de entidades ligadas ao direito, tais como os Tribunais Regionais Federais e de Justiça, os Ministérios Públicos federal e estaduais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Assim teremos a manifestação de experiências diversas", pontua.


Envio de enunciados


As propostas de enunciados podem ser enviadas por qualquer interessado até 10 de dezembro de 2012, por e-mail, aos endereços correspondentes aos grupos temáticos de trabalho do Código Civil, que são os seguintes:


a) Parte Geral: geral.6civil@cjf.jus.br
b) Responsabilidade Civil: respcivil.6civil@cjf.jus.br
c) Obrigações: obrigacoes.6civil@cjf.jus.br
d) Contratos: contratos.6civil@cjf.jus.br
e) Coisas: coisas.6civil@cjf.jus.br
f) Família e Sucessões: fsucessoes.6civil@cjf.jus.br


As comissões de trabalho serão integradas por professores e doutrinadores nacionais e estrangeiros, especialistas convidados, representantes de instituições e por autores de proposições aprovadas pela coordenação científica. Cada comissão de trabalho será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.


Não será admitido enunciado sobre projeto de lei nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.



Padronização


Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual o enunciado guarda maior correlação, acompanhados de exposição de motivos, de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos de seu enunciado, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.


Devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando-se a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.


O proponente deverá indicar, no frontispício do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF. Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, que deverão ser enviados separadamente, independentemente da comissão de trabalho. Somente será admitido o recebimento de enunciado enviado eletronicamente.


Os enunciados serão recebidos pelo CEJ, que analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais e enviará à coordenação científica apenas aqueles que atenderem a essas exigências. O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada. A confirmação da pré-inscrição dependerá do número de vagas. Dúvidas e outras questões relacionadas à VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para eventos@cjf.jus.br.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (05.11.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais