Senado aprova adesão do país a tratado da ONU para empresas

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O Senado aprovou na quarta-feira o projeto de decreto legislativo que permite ao Brasil aderir à convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre regras de comércio internacional entre empresas, chamado de Convenção de Viena. O texto da ONU estabelece regras supranacionais para os contratos de compra e venda de mercadorias. O projeto, que tem o nome de PDC 222/2011, foi encaminhado a Brasília em novembro de 2010, já passou pelo Câmara dos Deputados e agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.


A convenção busca uniformizar as regras dos contratos de compra e venda de mercadorias, criando um ambiente mais previsível e de maior segurança jurídica nas relações internacionais. O texto comum trará ajuda maior a pequenas e médias empresas, que diminuirão os custos transacionais.


Criada pela ONU, a convenção existe desde 1980, já foi assinado por 78 países e abrange mais de 80% do comércio internacional mundial. Das dez maiores economias, apenas Brasil, Índia e Reino Unido não se integraram à legislação supranacional. As Nações Unidas afirmam que a entrada do Brasil simplificaria e fomentaria o comércio exterior do país. Dos 20 maiores parceiros comerciais brasileiros, 18 assinaram o texto.
A discussão dentro do governo começou em 2009, com a aprovação pelo conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Em seguida, a entrada do Brasil na convenção foi pedida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para Maurício Prado, advogado especialista em comércio internacional e sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA Advogados, a previsão é que a presidente sancione a lei de adesão até o fim do ano.


Ao se tornar signatário, o Brasil diminui os custos e a burocracia para as empresas que pretendem entrar no comércio exterior, segundo o advogado. No regime atual, as partes decidem qual legislação comercial vão usar. Se os dois países forem signatários da convenção, há uma facilidade maior de entendimento jurídico, já que a legislação feita pela ONU é mais detalhada e acessível.


"O que acontece é que a empresa com maior força geralmente empurra a legislação que lhe é mais favorável. Isso afasta as pequenas e médias empresas na hora de exportar. A convenção usa uma lei neutra e reduz o custo transacional. Se você vai vender para a Flórida hoje em dia, precisa contratar um escritório de advocacia que entenda as leis de lá", afirmou.


Para as empresas grandes também existe previsão de ganhos, mas de escala. Quando há vendas ou compras para múltiplos países, o uso da convenção torna a confecção dos contratos padronizada.


A legislação supranacional não é conflitante com a atual vigente no Brasil, de acordo com Prado. "Não há pontos muito divergentes. Às vezes há escolhas um pouco diferentes, mas como o contrato é feito por dois entes privados, negocia-se antes para ver qual tipo de legislação estará no contrato: a da ONU, a do Brasil, ou a do outro país que está comprando ou vendendo a mercadoria, mesmo se ele também tiver assinado a convenção."
A demora na adesão brasileira se deve mais à burocracia para a aprovação desse tipo de acordo do que por uma pressão política ou empresarial sobre o tema, na visão de Prado. Por se tratar de uma matéria técnica, a pauta ficou na fila de votação do Legislativo mais tempo.


"O governo busca simplificar a fomentar o comércio exterior. A indústria e os empresários também veem com bons olhos a adoção de uma regra geral para as partes. Não se trata de barreiras entre Estados. É mais uma forma de simplificar a ação e entrada no comércio exterior", disse.


Uma vez adotada a convenção, será necessário a criação de um quadro técnico para as empresas. Como o Brasil ainda não tem experiência nesse tipo de assunto, no início, pode haver falta de entendimento sobre o tema. No entanto, como o acesso e compreensão ao documento é facilitado pela ONU. "A convenção está no site, há tradução em português."



Por Rodrigo Pedroso | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (19.10.12)

 


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