SP altera regras de parcelamento ordinário

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) editaram resolução que altera as regras do parcelamento ordinário para débitos de tributos estaduais - como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A principal alteração está no número máximo de parcelas, que passou de 36 para 60.


A Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, estabelece que o contribuinte paulista poderá aderir a até cinco parcelamentos: dois de 12 meses, um de 24, um de 36 e um parcelamento especial de até 60 vezes. Não há descontos.


Para o parcelamento especial, há regras específicas. No caso de débitos não inscritos na dívida ativa, o contribuinte deverá explicar as razões pelas quais quer o parcelamento e poderá ficar condicionado à regularidade no pagamento de débitos não incluídos no parcelamento.


Além disso, o valor das parcelas poderá ficar vinculado a determinado percentual do faturamento do contribuinte - respeitado o mínimo de R$ 500 - e a Fazenda estadual poderá estabelecer outras condições, como a apresentação de garantia. Para débitos inscritos na dívida ativa e em discussão na Justiça, o parcelamento deverá abranger todo o montante devido e não incluído em outros parcelamentos.


A resolução determina também que cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de parcelamento de débitos fiscais. "Assim, cada loja de uma mesma rede, por exemplo, pode aplicar as regras da resolução para parcelar seus débitos", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.


Em outra resolução, a de nº 72, também publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Fazenda paulista estabelece os percentuais de juros dos parcelamentos ordinários. A correção será de 1% ao mês para quem optar por até 12 parcelas, e de 1,2% ao mês entre 13 e 36 prestações. Entre 37 e 60 parcelas, será aplicado 1,4% ao mês. Antes, a correção era de 1% ao mês. As parcelas, de acordo com as novas regras, terão valores fixos.



Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.10.12)

 


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