Conheça o Ato que suspende os prazos da Justiça gaúcha por 30 dias

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O TJRS publicou o Ato nº 04/2012 do Órgão Especial que regula a suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas. A norma atende a um pedido da OAB gaúcha.


A medida também regulamenta a publicação de notas de expediente na 1ª e na 2ª instâncias - exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão - no período de 20/12/2012 a 20/1/2013.


No ato, o presidente do Tribunal de Justiça Marcelo Bandeira Pereira esclarece que ficam mantidos os leilões e praças já designados, e que os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações.


Além disso, os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.


Será possível dar a conhecer, aos advogados que assim o desejarem, despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período, via sistema Themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado.


Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados; tampouco fica vedada a publicação de novos; somente ficam suspensos os prazos processuais no período.

O requerimento da OAB-RS

O pedido foi formulado pelo presidente da OAB-RS, Cláudio Lamachia. Segundo ele, "a medida, além de antecipar o disposto no Projeto de Lei Complementar nº 06/2007, já aprovado pela Câmara dos
Deputados, e incorporado pelo substitutivo do PLS nº 166/2010, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil, representa merecido reconhecimento aos profissionais da Advocacia, garantindo 30 dias de efetivas férias para a classe e suas famílias".


O dirigente da Ordem lembrou, na tribuna, que o período solicitado coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário, e que a Lei nº 5.010/66 já prevê como feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20/12 e 6/1, prejudicando os advogados que atuam no âmbito da justiça estadual, uma vez que não há disposição específica nesse sentido.



A decisão do TJRS

Relator do acórdão, o desembargador Guinther Spode, 1ª vice-presidente do TJRS, destacou que "o exercício da Advocacia significa a prestação de um serviço público e o desempenho de uma função social, sendo de caráter imprescindível os serviços prestados pelos advogados".


Spode ponderou que "os aludidos profissionais necessitam que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público, seja da iniciativa privada". Ele reconheceu "o justo reclamo da classe, diante da evidente dificuldade enfrentada pelos profissionais do Direito, no monitoramento dos processos que tramitam tanto em primeiro, quanto em segundo grau de jurisdição".


O voto também reconhece que "a suspensão dos prazos solicitada virá em benefício do próprio Poder Judiciário, desafogando temporariamente os cartórios e secretarias, cujos servidores não terão de atender e dar andamento a petições protocoladas pelos profissionais do Direito no período, com exceção das prioridades que sempre são ressalvadas".



Ato nº 04/2012 - Órgão Especial


O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, presidente do tribunal de justiça, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do órgão especial do dia 17 de setembro de 2012 (proc.0139-08/000462-0),
Resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013.
Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 2º - Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Em decorrência, ainda,
Esclarece:
1. Ficam mantidos os leilões e praças já designados;
2. Os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
3. Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no diário da justiça eletrônico até os dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2012. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do último dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 18 de janeiro de 2013.
4. Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do tribunal de justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
5. Poder-se-á dar a conhecer aos advogados que assim desejarem o conhecimento de despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período mencionado no art. 1º, via sistema themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado;
6. Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no diário da justiça eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.


Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 24 de Setembro de 2012.


DES. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.



Fonte: Espaço Vital (28.09.12)

 


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