Consumidor lesado poderá receber parte da multa aplicada a fornecedor

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3861/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que garante ao consumidor lesado o direito de receber 30% do valor da multa aplicada ao fornecedor de produto ou serviço.


O valor arrecadado com as multas é hoje destinado aos fundos de proteção ao consumidor.


De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores ao pagamento da multa em dobro, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na legislação vigente.


Segundo o autor, atualmente, os consumidores não se beneficiam das multas de modo prático, uma vez que nada lhes é repassado. "Na maior parte das vezes, o consumidor tem despesas, porque precisa perder tempo e dinheiro para registrar suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou ir à Justiça para fazer valer seus direitos."


Para Mendonça, o consumidor é o principal prejudicado nas relações de consumo e, por isso, precisa ser diretamente ressarcido.



Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-3861/2012



Reportagem - Murilo Souza


Edição - Pierre Triboli


Fonte: Agência Câmara de Notícias (24.09.12)

 


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