Impostos ‘invisíveis' oneram em até 93% preços de produtos e serviços

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Energia elétrica é um item de consumo básico. Mesmo assim, na conta de luz, 31,3% do valor é imposto. No feijão, 32,7% do preço é tributo. A fatia chega a quase 60% na água mineral, enquanto no vinho importado é 93,3%. Os tributos indiretos, muitas vezes invisíveis aos consumidores, incidem sobre mercadorias e serviços e representam cerca de 40% do total arrecadado pelo País.


Estudo exclusivo realizado para o Estado por professores da GV Administração e da FIA/Fipecafi e por pesquisadora da consultoria tributária WTS do Brasil revela o peso dos tributos na renda e no consumo de uma família de classe média de São Paulo. Para chegar aos números, os pesquisadores destrincharam e simularam a cadeia mais simples de impostos que poderia incidir sobre os produtos escolhidos.


As taxas encontradas variaram de 12% (conta de gás) a 93,3% (vinho importado). Os números, no entanto, representam somente o mínimo de imposto embutido nos produtos, já que as cadeias em geral são muito mais extensas.


"A maior dificuldade de fazer um cálculo tributário está na complexidade do sistema brasileiro", destaca o professor Fernando Zilveti, da GV Administração, um dos responsáveis pela pesquisa.


"São várias contribuições sociais e impostos que incidem sobre a mesma base de tributação", diz o economista da Tendências Consultoria e professor da GV Economia, Felipe Salto.


Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, de 2010, o principal tributo brasileiro é exatamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que responde por 21,1% da receita tributária total, além de ser a principal fonte de recursos dos Estados.


Transparência
A invisibilidade dos impostos no preço dos produtos é uma realidade que contraria um princípio constitucional. Em seu artigo 150, a Constituição prevê a criação de uma lei que determine medidas para que os consumidores tenham clareza sobre os impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços que consomem. No entanto, a lei que regulamentaria a transparência tributária nunca foi aprovada.


Segundo Zilveti, as empresas fazem seus cálculos tributários e, por isso, têm condição de informar ao cliente o quanto existe de imposto nos produtos. Ele cita como exemplo um chocolate: o rótulo traz as informações nutricionais.


"Poderia ter também o quanto tem de imposto. Até pelo açúcar eu comeria o chocolate, mas pelo imposto eu deixaria de comer. É um direito", afirma o professor.


"O cidadão não tem consciência tributária e, com isso, não tem clareza sobre o papel que o Estado poderia desempenhar com a arrecadação", diz o especialista em finanças públicas e professor da Escola do Legislativo de Minas Gerais, Fabrício Augusto de Oliveira.


Os impostos invisíveis oneram, principalmente, as classes sociais mais baixas. "Quando compra um produto, o rico paga exatamente o mesmo imposto que o pobre", destaca o professor da Escola de Negócios Trevisan Alcides Leite. Com isso, os pobres acabam desembolsando muito mais em relação à sua renda. "Trata-se de um sistema regressivo, quando deveria ser progressivo. Isto é, quem tem mais, paga mais", resume Leite.


Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.



Bianca Pinto Lima
Mariana Congo
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (20.08.12)


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