Justiça limita em 10% multa para remarcar bilhete aéreo

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Decisão vale para as companhias Gol e TAM e prevê multa de R$ 100 mil
Consultas feitas ontem nos sites das empresas apontaram cobrança de até 60% do preço do bilhete para mudar voo



A Justiça Federal determinou que companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento paguem multa de R$ 100 mil.


A decisão foi publicada ontem no "Diário Oficial" da 1ª Região e vale para todo o país. A medida afeta TAM e Gol -além da Cruiser, TAF e Total. Essas três últimas, porém, não fazem mais transporte de passageiros, segundo dados da Anac (agência de aviação civil).


As companhias terão 15 dias para provar se cumprem ou não uma sentença de 2011 da Justiça Federal no Pará, que limitou o valor das taxas.


A partir de então, o consumidor que fizer alterações até 15 dias antes da viagem deve pagar só 5% de taxa. Em prazos menores, o valor é de no máximo 10% da passagem.


A decisão também é retroativa: obriga o pagamento de todos os valores cobrados a mais de cada passageiro que fez alterações no voo desde setembro de 2002. Cabe recurso.


A sentença também vale para passagens promocionais.


Em março, o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença. Pediu que a Justiça aplicasse multa e até prendesse representantes de empresas por crime de desobediência.


Consultas feitas ontem pela Folha no site da TAM e da Gol indicavam cobrança de até 60% do preço das passagens para remarcação.


Na época em que a ação foi proposta, em 2007, a Procuradoria incluiu como rés companhias que atuavam no aeroporto de Belém. Por isso outras empresas não foram condenadas.


O principal argumento usado na ação é um artigo do Código Civil que prevê o direito de o passageiro rescindir contratos de transporte em geral antes da viagem.


A legislação permite que o transportador fique com 5% do valor, como multa.


Procuradas, a TAM e a Gol declararam que só se manifestam sobre o caso nos autos do processo.



FELIPE LUCHETE
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com.br (14.08.12)


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