PJe: mandados de segurança em 2º grau devem ser impetrados por meio eletrônico a partir do dia 27

Leia em 2min

A partir do dia 27 de agosto, todos os mandados de segurança de competência originária do 2º grau deverão ser ajuizados utilizando-se o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Os demais processos de 2ª instância, bem como os mandados de segurança impetrados nas varas do trabalho, não sofrem alterações neste momento.


Essa medida é mais um passo tomado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no sentido de adotar o PJe-JT como único sistema de tramitação processual, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).


Os servidores dos gabinetes dos desembargadores passaram por um processo de capacitação na utilização do sistema ao longo da semana de 16 a 20 de julho; os magistrados, por sua vez, tomaram contato com o PJe na semana seguinte.


A grande vantagem da utilização do PJe para os advogados é o fato de a protocolização de uma ação não precisar mais ser feita de forma presencial, bastando o envio do documento por meio do sistema para que sua ação seja recebida, e o processo se inicie.



Como se preparar


O primeiro passo necessário à utilização do PJe é a aquisição de um certificado digital. Esse item permite que se assinem documentos eletronicamente, e é essencial para que se possa utilizar o sistema. Ele substitui o login por meio de nome de usuário e senha (como o do seu e-mail, por exemplo) por um sistema de verificação em duas etapas: a primeira corresponde à utilização do certificado físico, e a segunda, à introdução de uma senha pessoal.


A utilização do certificado digital é importante porque dá mais segurança ao sistema, proporcionando uma maior confiabilidade das informações geradas e armazenadas ali.


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que coordena a implantação do PJe-JT em âmbito nacional, mantém um manual do usuário bastante completo, que poderá sanar boa parte das dúvidas dos usuários. Ele pode ser acessado pelo endereço http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal, ou se clicando aqui.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (10.08.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais