Contribuinte e União voltam suas atenções à pauta do STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será o foco das atenções de contribuintes e da Fazenda Nacional neste segundo semestre. Como Supremo Tribunal Federal (STF) estará voltado para o julgamento do mensalão, aliada à previsão de aposentadoria de pelo menos dois ministros -- Cezar Peluso e Ayres Britto -, tributaristas e procuradores acompanharão mais de perto questões tributárias revelantes que estão na pauta do STJ, que retoma suas atividades hoje, após o recesso forense. "Nesse contexto de mensalão, esperamos que o STJ decida casos relevantes e de impacto para a União", diz Alexandra Maria Carvalho Carneiro, coordenadora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ.


Com as atenções desviadas para ao STJ, haverá, inevitavelmente, maior pressão sobre os ministros, segundo o professor de direito constitucional, Saul Tourinho Leal. "É uma consequência natural, já que procuradores e advogados concentrarão seus esforços no acompanhamento dos casos, na entrega de memoriais, marcação de audiências com ministros e na tentativa de persuasão", diz.


Para advogados, o fato de a 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar a jurisprudência de matérias de direito público, estar com formação completa, com dez ministros "maduros", contribuirá para a análise de questões controversas e aguardadas pelos contribuintes. "Observamos no primeiro semestre que os ministros estão encarando casos polêmicos com muita seriedade. Acredito que vão seguir essa conduta", afirma o advogado Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.


Tributaristas e procuradores apontam oito discussões relevantes que devem ser finalizadas neste ano. A expectativa é que temas de impacto para as teles e empresas de leasing - julgados em recurso repetitivo - sejam retomados no primeiro dia de julgamentos da 1ª Seção, marcada para o dia 8.


A partir de um caso da Vivo, as empresas de telecomunicações esperam a definição sobre a cobrança do ICMS de serviços acessórios à comunicação, como habilitação de celular. O julgamento já foi interrompido duas vezes. Na última sessão, pelo próprio relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que prometeu rever seu posicionamento. Isso ocorreu após o voto do ministro Teori Zavascki. Ele entendeu que não deveria haver incidência de ICMS.


O ministro Zavascki considerou que esses serviços são apenas "preparatórios à comunicação ou nem tem relação com ela". Por enquanto, Napoleão e outros dois ministros votaram a favor da incidência por entenderem que os serviços são imprescindíveis à comunicação. Essa interpretação significa, na prática, uma mudança de jurisprudência do tribunal.


O STJ deverá resolver ainda qual município é competente para cobrar o ISS das operações de leasing. O julgamento da discussão bilionária travada há anos entre prefeituras - do Sul e do Nordeste, especialmente - e as empresas do setor será retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. Já há três votos no sentido de que a cobrança deve ser feito pelo município que sedia a empresa de leasing.


Questões previdenciárias também estão na pauta. A pedido do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a 1ª Seção deverá analisar se o salário-maternidade e as férias do trabalhador entram na conta de contribuição ao INSS. Recentemente, ao julgar um recurso da rede varejista Ponto Frio, a 1ª Turma entendeu que não. A decisão, porém, contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. "Faremos defesa oral, mas nossa expectativa é que o posicionamento original do STJ seja mantido", diz Alexandra Carneiro, procuradora da Fazenda Nacional. Segundo ela, a discussão chega a milhões de reais.


A PGFN vai trabalhar também para que os ministros delimitem em breve o alcance de uma decisão da Corte em recurso repetitivo. Os ministros determinaram que não há incidência de Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça. "Não queremos rediscutir o tema", afirma Alexandra. "Apenas que o tribunal reconheça que a decisão vale apenas para verbas indenizatórias e em um contexto de rescisão do contrato de trabalho."


A Fazenda buscará convencer ainda o STJ a aplicar para as execuções fiscais uma previsão do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual embargos à execução não suspendem a execução a não ser que o juiz entenda existir motivos suficientes para isso. "A jurisprudência diz que suspende, mas entendemos que a norma do CPC pode ser aplicada para processos fiscais", diz a procuradora.



Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (01.08.12)

 


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