Projeto de lei prevê o fim dos outdoors em Porto Alegre

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre propõe a retirada de todos os outdoors da Capital.


Se aprovado, o texto, de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), pretende banir as estruturas em prazo de até 60 dias, a contar da data de publicação da lei, e impedir a concessão de autorização para novas peças.


A proposta é amparada nas frequentes contestações e reclamações relacionadas à poluição visual e aos riscos de acidentes.


Na justificativa, o vereador Cecchim relembra o trágico acontecimento que vitimou o idoso Florindo Henrich, 77 anos. Ele morreu ao ter seu carro (um Corsa) atingido por um outdoor, durante uma ventania, na zona Norte de Porto Alegre, na tarde de 28 de fevereiro deste ano.


O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, na altura do número 10.000, no bairro Sarandi, no momento em que caía um temporal em Porto Alegre.


Segundo o vereador Cecchim, "1,5 mil desses equipamentos são mantidos com base em Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, apenas 509 têm licença definitiva e 200 foram retirados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) por estarem inadequados".


Em 16 de abril deste ano, o Ministério Público do Estado do RS ingressou com ação ordinária, com um pedido de liminar para que fosse fixado à Prefeitura um prazo de 60 dias para a regularização da situação de todos os outdoors na Capital.


O juiz Eugênio Couto Terra negou a liminar, mas fixou prazo à Prefeitura para a apresentação de documentos. O inatendimento pode causar, via judicial, a determinação de retirada de 434 outdoors.



Precedente em São Paulo


Depois de cerca de dois anos de discussões e medidas judiciais, a proibição de outodoors na cidade de São Paulo foi aprovada, por norma municipal - a chamada Lei da Cidade Limpa - em 2006. Houve desdobramentos que chegaram até o STF.


Uma decisão do TJ-SP suspendeu os efeitos da lei - mas a liminar foi cassada.


Em questão decidida pelo ministro Gilmar Mendes, em março de 2007, foi reconhecida a constitucionalidade da lei.



Fonte: Espaço Vital (18.05.12)

 


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