É vedada a fixação ou majoração da alíquota do tributo pelo Executivo

Leia em 2min 20s

A 8ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, acolheu a arguição de inconstitucionalidade do art. 10 da lei 10.666/03, assim como de toda a sua regulamentação. A decisão atende a recurso proposto pela Construtora BS Ltda. contra decisão de primeiro grau que denegou mandado de segurança que objetivava a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.


Na apelação, a empresa sustenta que, com o advento da lei 10.666/03, a alíquota da Contribuição RAT - Riscos Ambientais do Trabalho foi alterada, sendo que tal alteração foi atribuída ao regulamento da previdência social "ao arrepio do Princípio da Legalidade Tributária". Alega que a majoração de tributos, inclusive das contribuições previdenciárias, deve ser feita mediante lei. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença de primeiro grau, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 10 da lei 10.666/03 e reconhecido o direito à repetição dos valores recolhidos em janeiro e fevereiro de 2010.


Ao julgar o processo, a desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, destacou que a limitação ao poder de tributar prevista no art. 150, I, da CF/88, assim como o art. 9.º, I, do Código Tributário Nacional, veda ao Fisco instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça. "É vedada, assim, a fixação ou majoração da alíquota do tributo pelo Poder Executivo", afirma a relatora.


De acordo com a magistrada, embora o art. 10 da lei 10.666/03 tenha reproduzido os percentuais de referência da contribuição e fixado os limites máximo e mínimo de majoração e redução da alíquota, não definiu, de modo preciso e satisfatório, os elementos essenciais da obrigação jurídico-tributária. "Para se determinar a alíquota efetiva da contribuição em tela, faz-se imprescindível a anterior definição do coeficiente denominado FAP, o que, portanto, lhe confere o caráter de elemento essencial da exação", destaca a desembargadora Maria do Carmo Cardoso em seu voto.


A relatora salienta que, após analisar os dispositivos legais, chega-se à conclusão inevitável de que a lei 10.666/03 não fixou a alíquota da contribuição ao SAT (atual RAT), mas criou apenas os limites mínimos e máximos para o seu balizamento, que foram definidos, sim, pelo regulamento advindo com o decreto 3.048/99, redação dada pelo decreto 6.957/09, e com as resoluções do CNPS. "Entendo, assim, que o art. 10 da lei 10.666/09, com a redação dada pelos decretos 6.042/07 e 6.957/09, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade", afirma a relatora.


Com esses fundamentos, nos termos do voto da relatora, a 8ª turma do TRF da 1ª região suscitou o incidente de inconstitucionalidade e determinou a remessa dos autos à Corte Especial deste Tribunal para análise da presente arguição.


• Processo: 0013912-17.2010.4.01.3600


Fonte: Migalhas.com.br (17.05.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais