Juiz estadual pode analisar crimes na internet

Leia em 3min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os crimes praticados pela internet, ainda que em páginas internacionais, devem ser julgados pela Justiça Estadual, e não pela federal. Em recentes julgados, os ministros da 3ª Seção definiram que "o simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal."


Ao analisar um processo sobre injúria nas redes sociais Orkut e Twitter, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que a esfera federal deve analisar apenas o que está previsto no artigo 109 da Constituição Federal, ou seja, crimes incluídos em tratados ou convenções internacionais - racismo, xenofobia ou pornografia infantil - ou que ofendam interesses da União. "Na hipótese dos autos, contudo, verifica-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, tendo sido supostamente praticadas pela ex-namorada da vítima", afirma.


A decisão cita um precedente da própria 3ª Seção, que envolve um usuário do Orkut que estaria divulgando imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Nesse caso, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que, "constatada a internacionalidade do delito praticado pela internet" e tratando-se de uma das situações previstas pelo artigo 109 da Constituição, a competência seria da Justiça Federal. Segundo ele, "qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos".


Para o ministro Gilson Dipp, relator de um outro processo analisado pela 3ª Seção, porém, o fato de o Orkut ser um site de relacionamento internacional seria "suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal". O caso envolvia crimes de difamação e falsa identidade cometidos contra menor. Por isso, o relator afirmou em seu voto que a competência deveria ser da esfera federal pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual, em seu artigo 16, prevê a proteção à honra e à reputação dos menores.


A tendência, segundo advogados, era de "federalizar" processos sobre crimes praticados pela internet, simplesmente pelo fato de envolverem sites internacionais. "Agora, o STJ definiu que não se deve analisar onde o delito foi praticado, mas qual foi a conduta ofensiva", diz a advogada Milena Vaciloto Rodrigues, diretora do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, que defende o Google, responsável pelo Orkut. "Isso deve dar mais celeridade aos julgamentos. A Justiça Estadual é mais rápida."


De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense, independentemente do meio, o delito de injúria, sem o envolvimento de menores, está previsto no Código Penal, que determina como competente a Justiça Estadual. "Se houver a participação de menores, os precedentes do STJ são pela competência da esfera federal", afirma.


A advogada Gisele Arantes, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, lembra que a legislação penal e processual penal brasileira é de 1940 e, portanto, não previu tais situações. "Cabe, então, ao STJ acompanhar essa evolução. Com essas decisões, os ministros deixam claro que a Justiça Federal deve ficar apenas com as exceções, conforme o que está previsto na Constituição", diz a advogada.


Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, a decisão do STJ foi correta ao direcionar a maioria dos casos para a Justiça Estadual. "Não é toda comarca que tem vara federal. Isso traz dificuldades às partes."


Por Arthur Rosa | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (16.05.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais