Possibilidade de fraude leva TST a encaminhar processo ao Ministério Público

Leia em 2min 30s

A presença, em um agravo de instrumento, de peça que não é cópia da original do recurso de revista levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a cogitar da possibilidade de fraude processual e a determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para averiguar os fatos. O processo físico, um agravo de instrumento que deveria ser formado pelas cópias de peças essenciais dos autos principais, continha uma peça - a certidão de intimação da decisão que negou seguimento à revista - preenchida e assinada com caneta azul - ou seja, não se tratava de uma fotocópia.


O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao examinar o processo, movido contra a Telemar Norte Leste S.A. e a Massa Falida de Mastec Brasil S.A., verificou que, além de estar preenchida a caneta, a certidão (peça obrigatória na formação do agravo, para se aferir sua tempestividade), diversamente das demais peças trasladadas (copiadas), não indicava a numeração do processo principal, e apenas seguida a ordem da numeração do agravo. O ministro solicitou, então, esclarecimentos ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) sobre as rasuras e a numeração.


O Regional, em resposta, informou que a certidão do agravo de instrumento não correspondia à dos autos principais, e que, ao interpor o agravo, a parte não apresentou fotocópia da certidão de intimação da decisão que questionava. Quanto às rasuras, não havia a possibilidade de verificar o ocorrido, pois o serventuário que lavrou a certidão não pertencia mais ao 5º Regional.



Fraude


Segundo o ministro Walmir, após a interposição do agravo de instrumento com as peças copiadas pela parte, não é lícita alteração posterior para introduzir documento que não foi oportunamente apresentado, "como se o tivesse sido", ainda mais quando se trata de cópia de peça que não corresponde à original constante nos autos principais. Ao se referir à irregularidade, o relator explicou que o crime de fraude processual é tipificado no artigo 347 do Código Penal, com previsão de pena de detenção, de três meses a dois anos e multa. Ressaltou, ainda, que o capítulo III do mesmo código, nos artigos 296 a 305, especifica vários crimes relacionados à falsidade documental.


Diante do que foi averiguado, o relator entendeu que se aplicava ao caso o artigo 40 do Código do Processo Penal, segundo o qual, havendo possibilidade de ocorrência de ilícito, o magistrado tem o poder e o dever de comunicar o fato às autoridades competentes.


Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento e, com base no artigo 40 do CPP, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, acompanhado de cópia do acórdão referente ao agravo e demais peças relevantes, para providências que entender cabíveis.


(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR - 133040-76.2005.5.05.0022



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (03.05.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais