Ação quer reduzir entrada de processos na justiça

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Um grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o País irá definir uma estratégia de ação para prevenir a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais sejam solucionados em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida.


O projeto é da Corregedoria Nacional de Justiça e foi proposta na quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Espírito Santo (TJ-ES). "Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva", destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas). As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.


Segundo dados do relatório Justiça em números de 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais. Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. "Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade", acrescentou a ministra.


Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.


Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.


As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.



Boas práticas


Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponha um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com o Correio para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.


Em Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. "É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório", observou Eliana Calmon. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (03.05.12)


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