Fim do fator previdenciário pode ser votado este ano

Leia em 2min 10s

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prevê a possibilidade de a Câmara votar ainda neste semestre, portanto, antes das eleições para prefeito em outubro, o projeto que acaba com o chamado fator previdenciário no cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A proposta introduz uma nova regra combinando a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício. Na noite de quarta-feira, o plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para votação do projeto.


Maia argumentou que o regime de urgência é uma forma de estimular o debate da proposta e buscar um acordo. Segundo ele, assim que houver entendimento entre os setores envolvidos - parlamento, governo e centrais sindicais - o projeto pode ser votado no plenário.


O presidente da Câmara informou à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em encontro na tarde de ontem, sobre a aprovação do regime de urgência para o projeto e ouviu uma sinalização positiva do governo para a discussão. Segundo Maia, a ministra afirmou que interessa ao governo mudar a regra atual para um mecanismo mais justo ao trabalhador.


O fator previdenciário é o mecanismo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida no cálculo do valor do benefício. Por essa fórmula, o trabalhador é desestimulado a se aposentar mais cedo, porque há uma redução no valor da aposentadoria.


A regra em discussão por um grupo formado na Câmara considera a soma da idade e do tempo de contribuição para a aposentadoria, a chamada regra 85/95. Por essa fórmula, a soma dos dois fatores deve chegar a 85 no caso de mulheres e 95, quando o trabalhador for homem.


"A manutenção plena e simples do fator previdenciário é ruim para o trabalhador. É necessário chegar a um acordo para evoluir a um mecanismo mais justo. Nós temos de buscar uma proposta que equilibre a sustentação do sistema previdenciário e que seja mais justo para o trabalhador", disse Maia. Ele afirmou que, pessoalmente, é a favor do fim do fator previdenciário, mas que tem consciência de que isso não é possível.

Para ele, a regra em discussão é uma alternativa. "A regra
85/95 pode ser uma forma que ajude a diminuir a injustiça com o trabalhador", disse.


Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (27.04.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais