Justiça libera bens de contribuinte

Leia em 3min 30s

A Justiça Federal em Santarém (PA) determinou que a Receita Federal libere bens arrolados de um contribuinte que somam R$ 1,2 milhão. O arrolamento é a indicação de bens dados em garantia nas discussões de débitos ficais, e que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. A liminar foi concedida depois de o governo elevar de R$ 500 mil para R$ 2 milhões o valor mínimo de débitos fiscais sujeitos ao arrolamento.


A partir da mudança, contribuintes com bens dados em garantia, mas que discutem autuações inferiores ao novo limite, têm solicitado o cancelamento dos arrolamentos ao Fisco. Foi o caso do empresário paraense que possui imóveis e veículos bloqueados há quatro anos para discutir uma cobrança do Imposto de Renda (IR) referente ao período de 2003 e 2005. O contribuinte entrou na Justiça depois de ter seu pedido negado pela Delegacia da Receita em Santarém.


Na ação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que o artigo 17 da Instrução Normativa (IN) nº 1.171, de 7 de julho, proíbe a aplicação do novo limite aos arrolamentos efetuados antes de 30 de setembro, quando a mudança entrou em vigor.


Entretanto, o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 1º Vara Federal de Santarém, aceitou o argumento do contribuinte de que o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a aplicação de normas mais benéficas para fatos passados. Para o magistrado, o CTN deve se sobrepor à norma editada pela Receita. "Não soa razoável aceitar que um dispositivo normativo concebido para disciplinar a atuação de determinado órgão estatal derrogue a própria lei, único instrumento legitimado a criar, manter ou derrogar direitos", diz o magistrado na decisão.


Para o advogado do contribuinte, Márcio Maués, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, não existe motivo para o novo limite ser aplicado para todos os arrolamentos inferiores a R$ 2 milhões. "Os arrolamentos prejudicam o contribuinte, há obstáculos e burocracias para vender bens dados em garantia", diz.


Segundo advogados, o precedente - primeiro que se tem notícia - é importante e a tese do contribuinte tem chance de prosperar. Isso porque, além do CTN, o artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4657, de 1942) prevê que as leis tenham efeito "imediato e geral", exceto se violar "ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Para o tributarista Ricardo Martins Rodrigues, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos, o Fisco poderia liberar os bens sem violar a garantia já formalizada. "Não faria sentido manter o arrolamento anterior de valor inferior. O Fisco não teria prejuízo", afirma.


Para Magali Chalela, do Loddi & Ramires Advogados, a liminar tem tudo para ser confirmada em sentença e ser aplicada em casos semelhantes. "É o típico caso de instruções normativas que ampliam ou restringem as previsões em lei", diz. A advogada acrescenta que a Lei nº 9.532, de 1997, autoriza que o Executivo aumente o limite da dívida para arrolamento, mas não restringe o direito do contribuinte.


A Receita, entretanto, afirma que continuará negando os pedidos. A interpretação do Fisco é de que o artigo 106 do CTN não se aplica aos casos de arrolamento, mas apenas às penalidades. "Não há previsão legal para cancelar o arrolamento. Se o crédito [tributário] existe, a garantia deve ser mantida", afirma Ellis Regina Leite, auditora fiscal e chefe da Divisão de Cobrança de Créditos Tributários em Processos da Receita.


A elevação do limite foi determinada pelo Decreto nº 7.573, de 30 de setembro de 2011. O dispositivo manteve a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa. Na ocasião, a Receita justificou que o valor estava defasado e que o volume de processos de indicação de bens tem sobrecarregado os cartórios. Ainda segundo o Fisco, o objetivo da mudança é agilizar as autuações fiscais. (BP)


Fonte: Valor Econômico (23.04.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais