Contribuinte tem como recorrer, afirmam governos

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Conflito de competência na cobrança é minoria nas contestações no Tribunal de Impostos e Taxas de SP

Para subsecretário, lei que lista serviços que devem ser tributados pelo ISS precisa de modernização

 

 

DE SÃO PAULO

Estado e prefeituras informam que o contribuinte tem chances de se defender nas esferas administrativas e, se discordarem da decisão, podem recorrer à Justiça.

 

Para o presidente do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, José Paulo Neves, a quantidade de autos de infração contestando quem tem competência para cobrar imposto do contribuinte é pequena no Estado e está concentrada em poucos segmentos.

 

"Dos 6.500 autos de infração em discussão nas duas esferas administrativas, a quantidade referente ao conflito de competência para cobrar é mínima. A questão é que, como o ICMS tributa alguns tipos de serviço, pode haver dúvidas de interpretação", afirma.

 

Sobre a reclamação do setor empresarial de que nas esferas administrativas o contribuinte tem menos chance de ser favorecido nas decisões, ele admite que 90% dos autos de infração são mantidos na primeira instância.

 

"Mas na segunda instância esse percentual é menor. Embora a maioria ainda favoreça o Estado, as câmaras de julgamento são paritárias, com o mesmo número de juízes representando o fisco e as entidades empresariais."

 

O subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a lei complementar 116, de 2003, que lista os serviços que devem ser tributados pelo ISS, precisa ser modernizada, o que já está em discussão entre os municípios.

 

"A lei lista 40 itens e 183 subitens. Alguns novos serviços surgiram", diz o subsecretário.

 

Rodrigues afirma também que os Estados têm mais estrutura que os municípios na área tributária para fazer a cobrança de impostos, por isso podem "avançar" sobre setores que não são tributados pelos municípios.

 

"Quando há um serviço que não é cobrado pelo município, o Estado vem e cobra. O que é uma aberração tributária", afirma.

 

 

(CLAUDIA ROLLI)

 

Fonte: Folha de São Paulo (10.03.2012)


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