Recondicionar produtos sem padrões adotados pelo titular da marca gera indenização

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Quando há evidência que o consumidor final foi lesado, disputas entre as empresas não serão consideradas apenas uma questão comercial. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar REsp envolvendo a Konica Minolta e a Ativa.


A empresa Konica Minolta ajuizou ação contra a empresa brasileira Ativa, que importava máquinas usadas da fabricante de copiadoras, adquiridas de terceiros, e as recondicionava, para venda no mercado nacional, sem sua autorização.


Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão relatou: "Admitir que se possa recondicionar produtos, sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca - que também comercializa o produto no mercado -, significaria admitir a inequívoca confusão ocasionada ao consumidor que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo."


De acordo com o advogado Alexandre Lyrio, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados, que atuou pela Konica Minolta, "esse tipo de disputa agora passa a ser de interesse público". Segundo Lyrio, a decisão é importante, porque impede o uso de argumentos como o da de importação paralela para a prática de concorrência desleal. 

 

 

Processo Relacionado : REsp 1.207.952

 


Fonte: Migalhas.com.br (17.02.2012)


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