Junta Comercial do Paraná não pode exigir CND

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A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Barth Tessler, manteve, nesta semana, liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a Certidão Negativa de Débito (CND) para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep), autora da ação. 

 

A Fiep obteve a liminar após entrar com Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba. A Federação argumenta que a Lei Estadual 16.828/2011, que passou a prever a apresentação da CND, contraria a Lei Federal 8.934/94. 

 

A Jucepar recorreu ao TRF-4, pedindo a suspensão da liminar. Alega que a medida é inconstitucional e coloca em risco a ordem e a economia públicas, pois a alteração ou encerramento de empresas sem a prova de sua regularidade com o fisco estadual pode levar a fraudes e prejuízos ao erário.

 

A desembargadora decidiu manter a liminar por entender que a proibição temporária efetuada não constitui risco, visto que a própria exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito é uma norma recente, datada de junho do ano passado.

 

Os atos de arquivamento para os quais a Jucepar estava pedindo a certidão são: alteração contratual em que haja retirada de sócios ou redução de capital de sociedades mercantis; distrato e extinção de sociedades mercantis; cancelamento de firmas individuais; e instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação e fusão de sociedades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

SL 5001821-82.2012.404.0000/TRF 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.02.2012)


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