STJ mantém dissolução de joint venture da Caloi

Leia em 2min 10s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a dissolução da empresa Gymbrands Equipamentos de Ginástica Ltda., associação entre a Caloi Fitness e a Kiko’s, empresa brasileira também do segmento fitness. No entendimento do STJ, a dissolução é a medida que melhor harmoniza os interesses das empresas envolvidas no contrato.

A Caloi entrou com ação objetivando a extinção do contrato de joint venture com a Kiko’s, por conta da situação econômica ruim da Gymbrands, e pediu antecipação da tutela para que a sociedade fosse desfeita imediatamente. O juiz negou a antecipação de tutela e a Caloi recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deu provimento ao pedido para determinar a dissolução imediata da Gymbrands.

Inconformada, a Kiko’s recorreu ao STJ. Segundo a empresa, a situação econômica da Gymbrands decorria da inadimplência da Caloi, e a dissolução antecipada da joint venture lhe tira o direito de exigir o cumprimento do acordo, segundo prevê o artigo 475 do Código Civil (CC) de 2002, caso se comprove posteriormente a inadimplência da Caloi.

O artigo 475 do CC permite à parte lesada pelo inadimplemento exigir o cumprimento ou a resolução do contrato e, em qualquer um dos casos, indenização por perdas e danos. Porém, para a ministra Nancy Andrighi, o entendimento da norma não pode ser isolado, mas deve ser feito de forma sistemática.

Como não se sabe ao certo qual das partes inadimpliu o contrato, segundo a relatora do caso no STJ, é “perfeitamente razoável” a interpretação do TJSP – rescindir o contrato e deixar que os prejuízos sejam compensados por indenização. A dissolução da Gymbrands se deu para evitar outros prejuízos e preservar as duas empresas envolvidas no contrato, pois elas continuam atuantes no mercado de fitness.

Além disso, se o contrato não estiver atingindo os objetivos, não se pode impor às partes a obrigação de se manter subordinada a ele. Para a ministra, a premissa da boa-fé objetiva “não permite inferir que os contratos devam ser mantidos a todo custo, sem observância da vontade das partes e das circunstâncias presente em cada hipótese”. Portanto, a dissolução da associação foi, segundo a ministra, a melhor solução para o contrato, observando sua função social e o princípio da boa-fé objetiva.

Ao negar provimento ao recurso da Kiko’s, a ministra salientou que o direito de exigir o cumprimento do acordo foi retirado de ambas as partes, de forma que o equilíbrio contratual encontra-se intacto. “Em outras palavras, independentemente de quem venha a ser considerado culpado pelo descumprimento do contrato, eventuais prejuízos serão resolvidos em perdas e danos”, afirmou.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ (08.02.2012)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais