Remédio controlado só pode ser produzido com receita

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir medicamento controlado para estoque sem prescrição prévia.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que a Anvisa foi criada para proteger a saúde da população. De acordo com ele, a agência tem poder de polícia para garantir o controle sanitário da produção e comercialização de remédios.

Decisão de primeira instância, proferida em outubro do ano passado, permitia a produção e estoque sem receita. A Agência recorreu ao TRF-4. Para a autarquia, a sentença estaria contrariando a Lei 5.991/73, que regula o controle sanitário de comércio de drogas.

Segundo a Anvisa, a autorização de produção sem prescrição colocaria em risco a saúde pública. O objetivo da regulamentação que obriga a existência de receita para a produção de remédios controlados é garantir sua qualidade e permitir uma fiscalização mais efetiva.

Lenz ressaltou em seu voto que a restrição na produção de medicamentos não prejudica o exercício da atividade empresarial, que pode ocorrer normalmente, desde que obedecidas as resoluções expedidas pelo órgão de fiscalização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 5002619-33.2010.404.7204/TRF

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.02.2012)


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