TST decide que 80% de aeronautas e aeroviários devem trabalhar nas vésperas de Natal e Ano Novo

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Se os sindicatos descumprirem decisão, multa será de R$ 100 por dia

Com a liminar, 80% dos trabalhadores do setor aeroviário devem trabalhar nas vésperas dos feriados de fim de ano

O presidente do Tribunal Superior do  Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ao deferir pedido liminar do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), determinou que um percentual mínimo de 80% de aeronautas e aeroviários esteja em seus postos de trabalho durante aos dias 23, 24, 29, 30 e 31.

Se desrespeitarem a decisão liminar, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, o Sindicato Nacional dos Aeroviários e os sindicatos dos aeroviários de Porto Alegre, Pernambuco e Garulhos estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil, por dia de descumprimento. Depois das festas de final de ano, o percentual durante a greve deverá se manter em, ao menos, 60%.

"Ao disciplinar o exercício do direito de greve, a Lei reputa absolutamente essencial à população a atividade prestada pela categoria profissional dos aeronautas e aeroviários (art. 10, inciso V, Lei nº 7.783/1989)", apontou o presidente do TST em sua decisão. "(...) É compreensível e respeitável a reivindicação das categorias profissionais, mas a população brasileira não pode ser prejudicada pela carência de um serviço público essencial", avaliou o presidente do TST.

Além de estabelecer o percentual de 80% para a véspera do Natal e Ano Novo, o ministro Dalazen determinou a imediata notificação das partes sobre a decisão e a notificação, urgente, ao procurador-geral do Trabalho, que deverá ser cientificado pessoalmente.

A decisão da Presidência do TST atende pedido feito na tarde de hoje (21/12 pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que requereu, ainda, que fosse declarada abusiva a greve, já anunciada pelos sindicatos dos aeronautas e aeroviários para ter início às 23h de amanhã (22/12).

Além da declaração de abusividade, o SNEA pediu que o percentual de trabalhadores em seus postos fosse de, no mínimo, 80% durante o período de greve, com o aumento do percentual para 90% nos dias 23, 24, 29 e 30 deste mês.

AUDIÊNCIA

No último dia 19, o sindicato patronal e dos trabalhadores do setor se reuniram no TST em audiência de conciliação e instrução dos dissídios coletivos. Na oportunidade, a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora dos dissídios, chegou a propor que se fechasse acordo em torno de um índice de reajuste de 8%. Os sindicatos representantes das categorias profissionais – que reivindicavam, na inicial dos dissídios coletivos, reajuste de 13% - chegaram a aceitar a proposta, mas o SNEA insistiu em conceder apenas o IPC do período, de 6,17%. Diante do impasse, as categorias confirmaram a intenção de iniciar greve a partir do dia 22, quinta-feira.

Os representantes do SNEA afirmaram, ao longo de toda a negociação no TST, não ter condições de conceder aumento real – ou seja, acima do IPC. O subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima apelou para que as empresas levassem em consideração a perspectiva de aumento de receita nos próximos anos, com a realização no Brasil da Copa do Mundo, mas seu apelo não foi atendido

O advogado do Sindicato Nacional dos Aeronautas informou à ministra Cristina Peduzzi que as duas categorias aprovaram a deflagração da greve a partir das 23h do dia 22, e se comprometeram a manter apenas 20% das atividades em funcionamento. Na falta de acordo, foi sorteada relatora dos dissídios a ministra Dora Maria da Costa.

(Alexandre Machado, Carmem Feijó e Augusto Fontenele)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (21.12.11)


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