Vetos não prejudicam lei que reestrutura o Cade, diz relator

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Em entrevista à TV Câmara, o deputado Pedro Eugêncio fala sobre a importância da reestruturação do Cade.


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última quinta-feira (1°), com alguns vetos, a Lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Porém, segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), os pontos fundamentais da proposta foram mantidos.


Originada de projeto de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), a lei transforma o Cade em uma autarquia e obriga as empresas a sujeitarem atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia, e não posterior, do órgão. “O Brasil era um dos poucos países do mundo que mantinham a análise de fusões após serem consumadas”, explicou Eugênio.


“O objetivo da nova lei é fortalecer nosso sistema de defesa da concorrência e torná-lo mais ágil e eficiente”, explicou. “Numa economia que tende à concentração, o Estado tem que estar preparado para impedir que essa tendência distorça os mercados e faça com que sejam dominados por uma ou duas empresas que, nesse caso, poderiam praticar preços exagerados”, completou.


Conforme a lei, a análise prévia do Cade ocorrerá somente quando pelo menos um dos grupos envolvidos nessas operações tiver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.
O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar os atos, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas.


Aprovação tácita


O relator preocupa-se apenas com um dos vetos, que se refere ao cumprimento desse prazo pelo Cade. De acordo com o artigo vetado, o descumprimento dos prazos previstos pelo conselho implicaria a aprovação tácita do ato de concentração econômica. “O artigo estabelecia pressão sobre o Cade para que ele agisse de forma célere”, disse o deputado. “O veto deixou o Cade mais à vontade para eventualmente extrapolar os prazos”, complementou Eugênio.


Outros vetos


A presidente Dilma também vetou, entre outros, artigo que possibilitava às empresas requererem imediata concretização da operação, no ato de notificação da operação, em até um ano após a entrada em vigor da lei. “O dispositivo atrasa a efetivação do mecanismo de análise prévia dos atos de concentração econômica”, justifica a presidente.

 

 

 

Outro artigo vetado estabelecia que a lei se aplicaria aos atos pendentes de julgamento pelos órgãos integrantes do SBDC, nos seguintes casos: quando fosse de natureza processual; quando deixasse de defini-lo como infração; ou quando implicasse sanção menos severa. “Ao impor a reavaliação de todos os processos e atos em tramitação ou já em fase de execução, o artigo contraria a Constituição, que assegura o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirma a mensagem presidencial. “Os vetos aperfeiçoam o projeto”, opinou o deputado Pedro Eugênio.

 

Unificação

Com a reestruturação, o Cade vai incorporar as atribuições da Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. “O desenho organizacional do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência vai melhorar”, disse o relator. Além da análise e de fusões e aquisições, o órgão será responsável pelas ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.


A lei também cria 200 novos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender ao Cade.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro


Fonte: Agência Câmara (06.12.11)


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