Bares vão à Justiça contra pontos da Lei Antiálcool

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O sindicato dos bares e restaurantes do Estado de São Paulo informou ontem que vai entrar na Justiça caso tópicos da nova Lei Antiálcool não sejam revistos.

 

O principal ponto contestado é o que pune o estabelecimento quando um maior de idade -mesmo pais ou responsável- compra bebida e a repassa a um menor.

 

"Nas relações de consumo existe um momento em que a responsabilidade [do comerciante] tem que cessar", afirmou Edson Pinto, dirigente do sindicato patronal.

 

A entidade questiona ainda outros dois trechos da lei.

 

Um deles determina a disposição de bebida alcoólica em locais específicos. Para Edson, os estabelecimentos não podem ser multados caso coloquem bebida alcoólica com outros produtos numa mesma geladeira cujo acesso esteja vedado aos clientes.

 

No final de semana, um posto de combustível na av. Brigadeiro Faria Lima foi multado em R$ 13 mil por manter no mesmo refrigerador cerveja e refrigerante. Procurado pela Folha, o proprietário não quis conceder entrevista.

 

O outro tópico contestado é o que pune o proprietário quando um menor de idade apresenta documento falso.

 

"Desde que a falsificação não seja grosseira, nós não somos especialistas em identificação", justificou Edson.

 

FISCALIZAÇÃO

 

No primeiro fim de semana de vigência da Lei Antiálcool para adolescentes, fiscais do governo paulista multaram 65 estabelecimentos comerciais. A Secretaria da Saúde não informou a lista de quais locais foram autuados.

 

Iniciada à 0h de sábado, a fiscalização se estendeu até as 6h de ontem e foi realizada por agentes do Procon-SP e da Vigilância Sanitária em diversos pontos do Estado.

 

Só na capital foram 40 multas. Na Grande SP houve nove autuações; foram outras 16 no interior e no litoral.

 

A ação visitou 3.329 pontos comerciais, como bares, restaurantes, casas noturnas e lojas de conveniência.

 

As multas vão de R$ 1.745 a R$ 87.250. O comerciante também poderá ter o estabelecimento fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.

 

ELTON BEZERRA

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fonte: Folha de São Paulo / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (22.11.11)


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