MP reduz tributos sobre produtos para deficientes

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A Medida Provisória 549 aprovada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada nesta quinta-feira (17/11), reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos utilizados por pessoas portadores de deficiência. A medida trás alterações para a Lei 10.865/2004.

Entre os produtos beneficiados pela medida estão calculadoras e scanners equipados com sintetizadores de voz, lupas eletrônicas para pessoas com baixa visão, teclados especiais, próteses oculares e implantes cocleares — também conhecido como ouvido biônico. A medida faz parte das ações previstas no programa do Viver sem Limite, que envolve 15 ministérios.

As pessoas com deficiência poderão receber do governo federal microcrédito para a aquisição dos produtos de tecnologias assistidas no valor de R$ 25 mil. Esses instrumentos servem para ampliar a capacidade funcional da pessoa com deficiência. O crédito será disponibilizado pelo Banco do Brasil, com o prazo de 60 meses para pagamento. Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, pasta que coordenará o plano, as pessoas com deficiência ainda vivem em situação de segregação no Brasil. Segundo ela, o plano passa a “acolhê-las”. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur -Consultor Jurídico (18.11.11)


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