TRT-15ª suspende prazos processuais por meio da Portaria GP-CR nº 37

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O TRT da 15ª Região, no período de 12 a 19 de dezembro de 2011, suspende os prazos processuais de todas as Varas do Trabalho e Postos Avançados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Veja abaixo a norma na íntegra.

Portaria GP-CR nº 37, de 10 de novembro de 2011

Os Desembargadores Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de concluir os trabalhos de lançamentos de dados no BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011, cuja vigência está prevista para 04 de janeiro de 2012;

Considerando o requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, protocolizado sob nº 9186/2011-DG;

Considerando o disposto no artigo 5º e parágrafo único, do Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria; e

Considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 15ª Região

Resolvem:

Artigo 1º - Suspender os prazos processuais nas Varas do Trabalho e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, no período de 12/12/2011 (2ª feira) a 19/12/2011 (2ª feira), sem prejuízo dos serviços de protocolo e da apreciação de medidas urgentes.

Parágrafo único. A realização de audiências ficará a critério do Juiz responsável pela unidade.

Artigo 2º - As Secretarias das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados deverão, no período assinalado, ultimar a alimentação do BNDT, assim como atender às demandas da Corregedoria.

Artigo 3º - Os prazos processuais ficarão suspensos no período mencionado no Art. 1º, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao recesso forense.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a)Renato Buratto
Desembargador Presidente

(a)Luiz Antonio Lazarim
Desembargador Corregedor Regional

DeJT, TRT-15ª Região, 14/11/2011, p. 2
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.11.11)


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