Estabelecimentos podem ser obrigados a disponibilizar lupa para pessoas com problemas de visão

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1775/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga os estabelecimentos públicos e privados a disponibilizar Lupa Eletrônica para auxiliar as pessoas com problemas de visão.O objetivo da proposta é facilitar a leitura de contratos ou de qualquer outro documento que necessite de ampla compreensão. Para o autor, o equipamento é um instrumento de inclusão das pessoas com deficiência, que precisa ter seu uso garantido em lei.

 

O projeto dá exemplos de alguns estabelecimentos públicos e privados nos quais a presença da lupa seria obrigatória: cartórios, agências bancarias, agências financeiras, empresa com sala de venda de planos de saúde, consórcios, bibliotecas, escolas de ensino fundamental e médio, cursinho pré-vestibular, faculdades, centros universitários e universidades, entre outros locais assemelhados.


A lupa eletrônica (ampliador de vídeo) deve ter contraste de cores em quantidade suficiente para auxiliar as pessoas de baixa visão ou ainda qualquer cidadão que dela necessite para efetuar leitura.

 

 

 

Para Otávio Leite, todos os cidadãos têm o direito de ser tratados de forma igualitária. “As pessoas com deficiência visual ou com baixa visão não medem esforços para buscar o convívio social, de forma que almejam na sociedade tratamento igualitário, afastando-se o rótulo de incapazes”, defendeu.

 

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de
Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


• PL-1775/2011


Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Mariana Monteiro
Fonte: Câmara dos Deputados (11.11.11)

 


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