Para MTE, aviso prévio proporcional não retroage, mas não pode ser exigido dos trabalhadores (Memo Circular)

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A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE) divulgou recentemente aos seus servidores o Memo Circular 10/2011, no qual orienta qual o tratamento que deve ser dado ao aviso prévio proporcional, especialmente nas homologações de rescisões contratuais.



Entre os principais pontos abordados no Memo. Circular estão:


- não pode ser exigido em benefício do empregador;

- contagem deve ser feita a partir do 2° ano completo de relação de emprego;

- projeção do aviso prévio estendido também para todos os fins legais;

- o aviso prévio proporcional não retroage;

- a redução proporcional durante o aviso prévio de 2hs por dia, ou redução de 7 dias na sua duração;

Leia a íntegra do Memo. Circular no link:
 Memo Circular 10-2011 - Aviso Prévio

Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (08.11.11)


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