Sugestão aprovada por comissão da Câmara muda o CPC para estabelecer que relatores apresentem votos eletrônicos

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A Comissão de Legislação Participativa aprovou a sugestão 18/11, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que modifica o CPC (lei 5869/73) para estabelecer que os relatores de processos em tribunais deverão apresentar seus votos por meio eletrônico. A proposta também estimula os julgamentos por meio dos chamados plenários virtuais, que dispensam as sessões físicas e já são adotados pelo STF.

Pela sugestão, somente haverá sessão física de julgamento nos seguintes casos: se o relator ou algum desembargador requerer; se o integrante do Ministério Público ou as partes quiserem fazer sustentação oral; se algum desembargador apresentar voto divergente; ou se a parte solicitar. Neste caso, a solicitação deverá ocorrer em até cinco dias após a intimação da disponibilidade eletrônica do voto do relator.

Os representantes do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul argumentaram que a medida visa a agilizar os julgamentos. “Ainda se usa hoje um modelo da época do Império, com presença física dos desembargadores. A simples falta de um deles impede o julgamento do processo”, explicaram. O relator na Comissão de Legislação Participativa, deputado Roberto Britto (PP-BA), defendeu a aprovação da sugestão.

Pauta de julgamentos

A proposta também estabelece que, nos casos de sessão física ou virtual de julgamento, os interessados deverão se inscrever com dois dias de antecedência se pretenderem fazer alguma sustentação oral. Essa medida objetiva, segundo os representantes do conselho, melhorar o gerenciamento da pauta de julgamentos.

O texto também determina que a baixa ou arquivamento dos processos deverá ser divulgado por meio do Diário Eletrônico da Justiça. O intuito, conforme os representantes do conselho, é dar transparência ao ato. “Tem acontecido de processos serem baixados indevidamente”, alertaram.

Tramitação

A sugestão passará a tramitar na Câmara na forma de um projeto de lei, cujo número ainda não foi definido.

Fonte: Migalhas.com.br (01.11.11)


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