Bancos terão novas regras para fornecimento e devolução de cheques

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Em uma década, houve redução de 57,4% na emissão de cheque, segundo a Serasa Experian


Mesmo com o uso de cheques caindo gradualmente no Brasil, os Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil editaram a Resolução nº 3.972/2011 e a Circular nº 3.535/2011 visando evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque, como: falsificação de folhas, cancelamentos e sustações fraudulentas, e emissão de cheques sem fundos. Outra medida, que passará a vigorar a partir de 28 de outubro de 2011, é a exigência de inclusão na folha de cheque da data de sua impressão.
 
“A data de emissão impressa nas folhas será importante para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, já que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de 1 ano”, explica Fernando Quércia, advogado e sócio do Fernando Quércia Advogados Associados.
 
A nova regulamentação exige que os bancos aprimorem e divulguem as regras para o uso de cheques pelos correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o seu fornecimento. Por exemplo: suficiência de saldo em conta corrente; restrições cadastrais; histórico de ocorrências com o uso de cheques; estoque de cheques em poder do cliente; registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e regularidade de dados e documentos.
 
Mesmo com uma redução de 57,4% na emissão de cheques na última década, entre janeiro e agosto de 2010 foram compensados 747.539.896 cheques, e com a queda dos cheques sem fundo - em janeiro de 2010 foi de 2,78% do total -, os bancos deverão monitorar a utilização do cheque por parte dos seus clientes e orientá-los a respeito do uso adequado, explicitando as medidas adotadas caso sejam descumpridas e a regulamentação em vigor.
 
“Medidas como orientação, notificação a respeito do uso indevido de cheque, suspensão do fornecimento de folhas de cheques e encerramento de conta, farão com que os correntistas prestem mais atenção às finanças”, pontua Fernando Quércia. “Para o comércio, isso deve gerar uma segurança maior; pois, a partir de 28 de abril de 2012, os beneficiários poderão consultar a existência de restrições como: sustação ou revogação; se o desbloqueio foi realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada.”
 
Outro dado importante: desde maio de 2011 é obrigatório a apresentação de Boletim de Ocorrência policial para a sustação de cheque em branco, quando motivada por furto, roubo ou extravio. A sustação de cheque efetivamente emitido, ou de cheque em branco, não poderá ser anulada.

Fonte: Flötter e Schauff / ConsumidorRS (25.10.11)
Autor: Danielle Flötter
Revisão e Edição: André Lacasi


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