Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 1017/11, que determina que os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos quando identificados com o selo do INMETRO

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PROJETO DE LEI Nº 1017, DE 2011

Dispõe sobre a obrigação dos postos de abastecimento  em veículos movidos a gás natural  GNV que só poderá efetuar a operação nos  veículos que  estejam identificados com o selo  do INMETRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º    Todos os veículos movidos a gás  natural  como forma de combustível  só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)

Artigo 2º    O selo exigido é o da portaria do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior de nº 122 de  21 de junho de 2002.

Artigo 3º    O  estabelecimento que  efetuar a operação de abastecimento em veículos sem exigir o selo   fica sujeito a multa  de   500 UFESP.

Artigo  4º   Esta lei entra em  vigor  a partir de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O gás natural é uma mistura de hidrocarbonetos e gases inertes com predominância de metano (de 78% a 82%) que, à temperatura ambiente e pressão atmosférica, permanece no estado gasoso. É um gás inodoro, incolor, não-tóxico e mais leve que o ar. GNV (Gás Natural Veicular) é a terminologia utilizada para o gás natural usado como combustível em veículos automotores.
        O gás natural veicular é um combustível seguro. Os cilindros utilizados para armazenar o GNV são mais resistentes que os tradicionais tanques de gasolina e álcool. Esses cilindros contam com sistemas de válvulas e chaves que evitam o vazamento de gás e, caso este ocorra, cortam a alimentação, evitando o escape.


        O GNV é mais leve que o ar, ao contrário do GLP, que é mais pesado. Em caso de vazamento, o GNV se dissipa rapidamente na atmosfera, evitando formar os bolsões que causam as explosões.        O período de requalificação dos cilindros, que ocorre a cada cinco anos. A requalificação visa a avaliar se o cilindro continua próprio para uso e só pode ser realizada por empresa certificada por organismos credenciados pelo INMETRO.
       O cliente deve também verificar se componentes e cilindros possuem a marca da certificação no produto ou na embalagem, composta pela logomarca do INMETRO e do organismo certificador.


          Tem-se  como método de segurança que todos os serviços em kits e cilindros de     gás natural deverão ser sempre feitos por oficinas homologadas pelo INMETRO; Não se deve consertar os pequenos defeitos.  Que se deve  sempre procurar uma oficina especializada  instaladora;  Como segurança  sabe-se ainda que o   botijão de GLP jamais deverá ser utilizado para abastecimento de GNV. O botijão de GLP é construído para suportar a pressão de trabalho de aproximadamente 9 bar, enquanto que o cilindro de GNV suporta até 250 bar;  Que não se roda  com qualquer tipo de vazamento, e  assim  que notar algo suspeito o usuário de ver  sempre  buscar  oficina especializada não permitindo que  curiosos regulem ou façam reparos  em seus veículos.


         O risco de combustão é menor, pois o gás só se inflama a 620°C, acima da temperatura de combustão do álcool (400°C) e da gasolina (200°C). Outro aspecto é que durante seu abastecimento não há contato do combustível com o ar, diminuindo a possibilidade de combustão
        A segurança do GNV, todavia, depende da estrita observância às normas, inclusive na manutenção e durante o abastecimento. Apesar de o abastecimento de veículos movidos a gás natural veicular, em postos de combustíveis, ser bastante seguro, requer alguns cuidados, assim como o de qualquer outro combustível.


         A norma que define a cor que devem ser pintados os cilindros para gases é a NBR 12176 -  Cilindros para gases – Identificação do conteúdo.  
         Em 27/02/04, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) emitiu uma errata, revisando esta norma, definindo que a cor dos cilindros que armazenam gás natural veicular deve ser Amarela.  Em 06 de agosto de  2004, o INMETRO, emitiu a Portaria n. 143, informando oficialmente que os cilindros que armazenam o gás natural veicular podem ser pintados de amarelo. Nesta, é informado também, que até 1º de julho de 2006 ainda é permitido a cor rosa.      A partir desta data, somente será permitida a cor amarela.  Os cilindros já instalados somente terão a sua cor alterada na requalificação dos mesmos.


            Sabe-se ainda, que não existe perigo de explosão, pois, além de ser mais leve que o ar, o sistema (Armazenagem e Compressão) é dotado de válvulas de segurança que se fecham caso haja algum rompimento na tubulação, além de possuir um sistema de exaustão caso ocorra algum vazamento. O Gás Natural Veicular é mais seguro do que qualquer combustível líquido. Outro fator de segurança na utilização do GNV é que, no momento do abastecimento do veículo no Posto, o mesmo é feito sem que haja contato com o ar, evitando assim qualquer possibilidade de combustão. Os cilindros de armazenamento de GNV são dimensionados para suportar a alta pressão na qual o gás é comprimido (200 bar - pressão ideal para abastecer os veículos), e ainda situações eventuais como colisões, incêndios e etc. Os acidentes registrados ocorreram, no momento do abastecimento do veículo e, principalmente por uso de equipamentos inadequados (KIT de conversão instalado em oficinas não homolagadas pelo INMETRO, botijão de GLP - que não suporta a pressão do GNV - ao invés de cilindro). O conceito de segurança desse combustível já é reconhecido em todos os países do mundo onde ele é largamente utilizado. Nos EUA, um país que prima pela segurança, o GNV é utilizado até mesmo em ônibus escolares; em Nova York, por exemplo, é obrigatório.


          Como mecanismo de segurança na preservação  da  vida   não é por demais  exigir  que o abastecimento dos veículos  que utilizam  o gás  a GNV,  sejam  identificados ao serem abastecidos,  e a  inspeção veicular  colabora com a eficácia da lei..   Até que haja  conscientização coletiva  sobre necessidade dos cuidados quanto a segurança   a  multa é o elemento de  equilíbrio entre a o costume  e a lei.

Sala das Sessões, em 19-10-2011

a)    Rodrigo Moraes - PSC
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (19.10.11)


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