OAB questionará lei gaúcha que trata das RPVs

Leia em 1min 40s

O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a decisão da Ordem gaúcha de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 13.756, de 15 de julho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no estado. A ação vai questionar dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias e também os que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas.

O principal argumento da OAB-RS é que, com a lei, os credores ficam prejudicados, uma vez que os pequenos valores passam a ser quitados da mesma forma como são os precatórios. É justamente esse ponto que a entidade questiona: não se aplicariam a esses créditos as regras orçamentárias e a ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios.

A Requisição de Pequeno Valor, ou simplesmente RPV, é um tipo de requisição de certa quantia em que Estado, autarquias e fundações são condenados em processo judicial, em ação transitada em julgado, e cujo pagamento deverá se dar em até 60 dias após o recebimento da requisição pelo responsável jurídico pelo pagamento. Com a Lei 13.756, o prazo aumentou para 180 dias.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (19/9), a relatora da proposta no Conselho Federal, Ângela Serra Sales (PA), apresentou voto favorável à proposta. O presidente em exercício da OAB-RS, Jorge Maciel, afirmou durante a sessão que “as alterações violam o parágrafo 3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios’’.

Campanha

Além da proposta de ADI, a OAB-RS decidiu fazer uma campanha para incentivar os advogados, em processos que envolvam RPVs que não foram pagas em até 60 dias, a pedirem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.756/2011 no caso concreto, independente da ação no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (19.09.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais