Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n°2.101/11...

Leia em 3min 10s

... que dispõe sobre incentivo fiscal para o setor produtivo, para adequação ambiental em seu processo de produção e descarte.


PROJETO DE LEI Nº 2.101, DE 2011

(Do Nelson Bornier)



Dispõe  sobre  incentivo  fiscal  para  o  setor produtivo,  para  adequação  ambiental  em  seu processo de produção e descarte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam  isentas por  vinte anos dos  tributos  federais, as empresas que  adotarem  processos  produtivos  e  de  descarte  que  não  poluam  o meio ambiente.

Parágrafo Único – Vinte e cinco por cento dos  tributos  frutos de  isenção das empresas enquadradas no disposto no art. 1° serão utilizados, para conscientizar  os  funcionários  e  familiares,  comunidades  do  entorno  da empresa, ou ainda alunos de escolas públicas, ensinando como produzir de  forma sustentável para a Economia Verde, sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras.

Art.  2º  A  cobrança,  após  os  vinte  anos  de  isenção,  será  feita progressivamente.

Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este  projeto  de  Lei  busca  incentivar  os  setores  industriais  e comerciais da Nação a adotarem processos  limpos em  sua produção e descarte. O dióxido de carbono, anteriormente percebido como inócuo, é, hoje,  o  mais  perigoso  resíduo  da  nossa  civilização.  As  mudanças climáticas e o aquecimento global são hoje uma realidade que não pode aguardar longas discussões. Vários estados brasileiros já sofrem hoje os efeitos das mudanças climáticas, como deslizamentos, chuvas violentas e  inundações  que  afetam  grandes  centros  populacionais,  como,  por exemplo, os recentemente vistos em São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

O efeito  estufa,  com  as  conseqüentes  mudanças  climáticas, derretimento  das  calotas  polares  e  de  geleiras,  e  aumento  do  nível  do mar  é  uma  ameaça  indiscutível  que  preocupa  cientistas  e  a  sociedade mundial.

O modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis, inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e  se  consolidou  no  mundo  e  no  Brasil  nos  últimos  cem  anos.  Este modelo  resultou  em  bilhões  de  toneladas  de  resíduos  e  emissões, principalmente as de dióxido de  carbono, que acrescidas das emissões de metano  e  outro  gases,  acabaram  por  colocar  em  cheque  o  próprio modelo, o planeta e a civilização. 

Mudar este modelo requer  tempo, mas o perigo é  imediato. Fazer com que industriais, comerciantes e consumidores se conscientizem da urgência  da  questão  é  uma  tarefa  gigantesca.  Os legisladores devem estar à frente desta questão criando leis que imponham novas formas de produção. Mudar a cultura industrial exige tempo e incentivo.

Por isso a urgência deste projeto de Lei que apresento para que os meus  pares  da  Câmara  e  do  Senado  possam  dar  contribuições  e detalhar  regras que nos ajudem a  transformar as atividades  industriais, comerciais e de serviços em nosso país. As antigas  formas não podem ser interrompidas imediatamente, sob risco de uma calamidade social em forma  de  desemprego. Novos modelos  precisam  ser  incentivados  para eliminar ou ao menos  reduzir drasticamente as emissões dos gases do efeito  estufa  e  os  resíduos  não  degradáveis.  Uma  nova  indústria, ecologicamente responsável, precisa ser criada no Brasil imediatamente.

Novas  tecnologias  adequadas  às  mudanças  climáticas  precisam  ser desenvolvidas  e  encorajadas.  Novas  energias  e  novos  materiais precisam  estar  disponíveis  para  a  indústria.  O  comércio  precisa  ser estimulado  a  encontrar  novas  formas  de  distribuição  dos  produtos  que evitem o super consumo de plásticos e outros produtos não degradáveis.

Até mesmo o setor de serviços deve compreender que o modelo emissor de carbono é insustentável e precisa se adaptar.

Em  face  da  conjuntura  ambiental  exposta  e,  por  conseguinte,  da relevância das medidas propostas, espero contar com o apoio dos meus Pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2011.

NELSON BORNIER

Deputado Federal – PMDB/RJ
Fonte: Câmara dos Deputados (11.09.11)


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