Paraíba - Lei obriga bancos atender em até 30 minutos

Leia em 3min

O governador Ricardo Coutinho sancionou o Projeto de Lei 222/2011, de autoria da deputada Daniella Ribeiro, líder do PP. A matéria foi transformada na Lei 9.426, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário no Estado da Paraíba e dá outras providências.


Dessa maneira as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba colocarão à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos, em véspera e depois de feriados.


O controle de atendimento ao cliente de que trata esta Lei será realizado mediante emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, nas quais constarão: I - nome e número da instituição; II - número da senha; III - data e horário de chegada e de atendimento no caixa; IV - rubrica do funcionário da instituição.


Conforme o artigo 3º, na Lei 9.426, os Procons Estadual e Municipal ficam encarregados de fiscalizar a aplicação da matéria.


Segundo o art. 4.º o descumprimento das disposições contidas na Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções, por cada caso comprovado, cujos valores serão recolhidos aos cofres públicos:

I - Pagamento de uma multa no valor de 1.000 (hum mil) UFIR S;

II - Pagamento de uma multa no valor de 1.500 (hum mil) UFIR S na primeira reincidência;

 III - suspensão do alvará de funcionamento após a segunda reincidência por 30 (trinta) dias;

IV - cancelamento do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.

Os estabelecimentos bancários que estiverem utilizando todos os caixas disponibilizados para atendimento ao público, não se aplicam as penalidades previstas na matéria. As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao PROCON Estadual ou ao órgão que o suceder.


Ao estabelecimento disposto no caput do art. 1º da Lei que for denunciado será concedido direito de defesa. O órgão fiscalizador, além de apurar de forma célere as denúncias recebidas, deverá realizar, com assiduidade, verificação direta do efetivo cumprimento desta Lei, junto aos estabelecimentos dispostos no art. 1º.


Ficam os estabelecimentos constantes no art. 1º obrigados a divulgar o tempo máximo de espera para atendimento nas hipóteses dos incisos do art. 2º, em local visível e acessível ao público, em suas dependências, através de cartaz com dimensão mínima de 60 (sessenta) centímetros de altura por 50 (cinqüenta) centímetros de largura.


Segundo Daniella, a iniciativa visa a melhorar o atendimento dos clientes em estabelecimentos bancários e postos de atendimento, uma vez que a prestação de serviços sempre foi muito morosa. É notório que o número de funcionários para atender à demanda de clientes é insuficiente nos estabelecimentos bancários. Dessa forma, o projeto prioriza o consumidor.


O consumidor tem sido o grande lesado, pois é obrigado a permanecer nas filas por tempo indeterminado, o que lhe tem causado grandes transtornos e muitos prejuízos. Com a distribuição das senhas com hora da entrada do consumidor na instituição financeira e a hora do atendimento no caixa, ficará mais fácil a fiscalização, pelos órgãos de defesa do consumidor, do cumprimento da Lei.


A população deve estar ciente dos seus direitos e cobrar o cumprimento da legislação. As cidades estão tomadas por diversas filas, que causam transtornos aos usuários de serviços públicos, pedestres e trânsito de veículos. Os estabelecimentos que não cumprirem a obrigação legal devem ser penalizados.


Assessoria
Fonte: JusBrasil (31.07.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais