TST discute terceirização em audiência pública

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Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen: pedido de audiência pública depois de voto contrário à terceirização de serviços de call Center. Ao decidir ontem que as empresas de telefonia não podem terceirizar serviços de call center, um precedente que pode afetar diversas empresas no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. Esta é primeira vez que o TST promove uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações - uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações de sindicatos e empregados.

Na segunda-feira, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia interrompido o julgamento de uma ação de um trabalhador questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais. O placar estava em oito votos contrários à terceirização e cinco admitindo essa possibilidade. Dalazen seria o último a votar. O assunto estava em discussão na Seção Especializada em Dissídios Individuais, reunida em sua composição plena, de 15 ministros. Como a seção é responsável por unificar a jurisprudência do tribunal, o resultado era muito aguardado.

Mas ontem Dalazen voltou atrás e decidiu proferir seu voto, seguindo o entendimento da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, contrário à terceirização. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula não votou por estar impedido. Com isso, venceu a tese dos trabalhadores, por nove votos a cinco. Procurada pelo Valor, a TIM informou que aguardará o encerramento do processo para se manifestar.

Na segunda-feira, embora a contagem dos votos já sinalizasse um ganho de causa para os empregados, o presidente do TST havia pedido vista para promover um debate mais amplo sobre o assunto. Foi quando ele sugeriu a audiência pública. "A meu juízo, essa matéria reveste-se de uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político, e não se cinge estritamente à questão do call center", afirmou Dalazen, acrescentando que o debate gira em torno do que configura exatamente a atividade-fim de uma empresa.

A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio - em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos - como a instalação de redes, que também afeta a área de energia - não há acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio. Ontem, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.

Embora a decisão envolva a penas a TIM, o precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).

Ao proferir seu voto ontem, Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista. Para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado. "A experiência do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de a audiência pública ser prévia, e não posterior ou no curso do julgamento", afirmou.

A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade. Mas ainda não há data para a reunião. A proposta foi elogiada por advogados de empresas e trabalhadores. "Muitas vezes os juízes observam apenas o lado jurídico da questão, mas há muito mais que isso", afirma o advogado trabalhista Roberto Caldas, que defende empresas de telecomunicação. O debate em torno da terceirização envolve todas as concessionárias de serviços públicos. Além das telecomunicações, um dos setores mais afetados é o de energia elétrica.

A terceirização de serviços é objeto da Súmula nº 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. "O serviço de telefonia inclui atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança", sustentou o advogado Wenderson Ralley, que atua no caso da TIM. Já as operadoras defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.

Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. "Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas", afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel. Ao mesmo tempo, o assunto é debatido no Congresso Nacional em dois projetos de lei - um deles restringe e outro amplia as possibilidades da terceirização.

A discussão sobre o conceito de atividade-fim se acirrou com a Lei nº 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público, e a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada dois anos depois. Atendendo à demanda das empresas, as normas ampliaram as possibilidades de terceirização, mas de uma forma confusa. Adicionaram uma nomenclatura ao debate, autorizando a terceirização de "atividades inerentes".

As empresas enxergam o termo como sinônimo de "atividade-fim", e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa lei. Uma das estratégias das concessionárias é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo conseguiram, recentemente, duas liminares suspendendo decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização.

Prática é recente no Judiciário

Comuns no Legislativo e no Executivo, as audiências públicas são recentes no Judiciário. A primeira foi feita em abril de 2007, no Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir pesquisas com células-tronco. Antes de elaborar seu voto, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, reuniu-se com 17 especialistas - médicos, biólogos e pesquisadores, além de religiosos e representantes da sociedade civil. Quase um ano depois, as pesquisas foram liberadas.

As audiências públicas sinalizam que o juiz vai além da letra morta da lei para conhecer aspectos técnicos da discussão e informações sensíveis para as partes afetadas. Antes de tomarem uma decisão, passam a levar em consideração também o impacto de seus julgamentos.

Depois das células-tronco, o STF fez audiências públicas em outras quatro ocasiões. Em 2008, foram discutidos a importação de pneus usados, proibida posteriormente pelo plenário, e o aborto de fetos sem cérebro, ainda não julgado. A maior audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, em abril de 2009, para debater a judicialização da saúde pública. Foram ouvidos 50 especialistas em seis dias. Em março de 2010, foi a vez da política de cotas para ingresso nas universidades públicas, ainda sem julgamento.

Para o advogado Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), temas antes restritos ao Executivo e ao Legislativo estão migrando para os tribunais. "A complexidade dos assuntos e seus efeitos na vida das pessoas gera a necessidade de um debate com a sociedade", diz Leal.

Maíra Magro - De Brasília
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (29.06.11)


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