IOF poderá ser devolvido na quitação antecipada de empréstimo

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1150/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que prevê a devolução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando o contribuinte quitar um empréstimo bancário antecipadamente. A restituição será proporcional ao prazo da operação.

Pela proposta, o pedido de restituição deverá ser feito na agência bancária. O valor será devolvido ao banco em até três meses. O banco, por sua vez, terá três dias úteis para depositá-lo na conta do contribuinte. Não poderá incidir nenhuma taxa bancária sobre o valor devolvido.

Reapresentação

Projeto semelhante foi apresentado na Câmara em 2009 (PL 6236, do ex-deputado Vital do Rêgo Filho), mas acabou arquivado no fim da legislatura passada. Pela importância do tema, a deputada decidiu reapresentar a proposta.

Nilda Gondim lembra que o assunto é um dos mais polêmicos do direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor garante a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente. Em relação ao IOF, porém, ainda não há a mesma exigência.

O IOF incide sobre todas as operações de crédito (empréstimo e financiamento), com câmbio, seguros e títulos mobiliários. Em 2010, a arrecadação da Receita Federal com o imposto alcançou R$ 26,6 bilhões, o que o colocou em sexto lugar entre os tributos federais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

•    PL-1150/2011

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara dos Deputados (24.06.11)


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