Trabalhador que teve nome publicado em "lista de erros" deve ser indenizado

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A 3ª Turma do TRT-RS condenou a ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. a reparar com R$ 5 mil um ex-empregado por danos morais.

O autor fez parte de uma lista mensal, exposta em mural da empresa, com os nomes dos "motoristas que mais escrevem errado ou rasuram notas fiscais". O pedido foi negado em primeiro grau, mas os desembargadores reformaram a sentença no aspecto.

De acordo com os autos, os motoristas que entravam na lista eram vítimas de chacota entre os colegas, recebendo apelidos como “ignorantes”.

Conforme o acórdão, a publicação da lista por parte da empresa enseja o pagamento de indenização por dano moral presumível. “A demandada, ao indicar em um quadro mural, visível a todos da empresa, os nomes dos empregados que apresentavam dificuldades no preenchimento de notas fiscais, adotou procedimento que, sem dúvida, não é justificável e expôs os seus empregados a constrangimentos, infringindo sua esfera moral”, cita a decisão.

O advogado Denivalda Roldão Wagner atua em nome do trabalhador. (Proc. nº 0114400-52.2009.5.04.0203 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).


Fonte: Espaço Vital (08.06.11)


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