Programa de redução de salários preserva mais de 500 mil empregos

Leia em 2min 20s

Suspensão de contratos lidera pedidos de acordo

 

Em pouco mais de uma semana em vigor, a nova rodada do programa de preservação do emprego registrou 506.834 acordos fechados, divulgou hoje (6) a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Entre as modalidades de acordo, a suspensão de contratos de trabalho lidera na comparação com as três modalidades de redução de jornada.

 

Os acordos de suspensão de contratos representam 46,88% do total, o que equivale a 237.587 empregos. Os trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o Benefício Emergencial (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego. Em troca, têm o posto de trabalho mantido após o fim da suspensão pelo período equivalente ao acordo.

 

Em relação aos casos de redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento do BEm no valor de 70% do seguro-desemprego, e 17,25% dos acordos (87.446) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 6,36% (32.216) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.

 

Os dados foram coletados até as 15h30 de hoje. A medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

 

Balanço

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

 

Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o BEm, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

 

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

 

Edição: Claudia Felczak

 

Por Wellton Máximo- Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 06/05/2021


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais