TJRJ lança site e comitê para implantar Lei Geral de Proteção de Dados

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está pronto para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cria regras gerais para regulamentar, armazenar e manipular dados pessoais. Um novo site, dentro do portal do TJRJ, reúne informações e diretrizes sobre a Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais.

 

Conheça o site – https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/lgpd/publicacoes-e-noticias

O TJRJ conta com um Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPDP), formado por magistrados e servidores. O colegiado é presidido pelo desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, que destaca a importância do tema em tempos de questionamentos e necessidades de soluções para o risco à privacidade nas redes.

 

“Num mundo em que as informações pessoais se tornaram valiosas sob o aspecto econômico e político, a proteção de dados passou a ser uma preocupação mundial sempre voltada para garantir os direitos dos titulares, especialmente a autodeterminação informativa”, afirmou.

 

A implantação do Comitê e do ambiente digital no Portal do TJRJ atendem demandas normativas e sociais, na avaliação de Arthur Narciso.

 

“As diretrizes impostas pela LGPD, no que concerne à proteção de dados pessoais, devem ser observadas pela iniciativa privada e pelo Poder Público. Nosso Tribunal, por tal razão, e para atender orientação do Conselho Nacional de Justiça, deve se adequar aos parâmetros impostos pelo ordenamento jurídico vigente, na coleta e no tratamento de dados necessários ao desempenho de sua missão institucional”, explicou.

 

O magistrado acrescentou que, ao criar um ambiente específico no TJRJ, o Comitê Geral de Proteção de Dados do TJ/RJ busca difundir informações para que os aspectos mais relevantes da LGPD sejam conhecidos, além de propiciar a divulgação das iniciativas adotadas pelo Tribunal sobre proteção de dados pessoais.

 

O que é a LGPD?

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos e estabelece como os dados pessoais podem ser tratados. A lei também define um conjunto de direitos para os titulares das informações e gera obrigações específicas para seus controladores dos dados. Ela também cria procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de informações pessoais e compartilhamento com terceiros.

 

A legislação abarca uma série de princípios, como o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, informação, comunicação, opinião, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, entre outros.

 

No processo de implantação da LGPD, o TJRJ classifica e prioriza o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, compartilhamento, difusão e extração.

 

No dia 15 de dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma Resolução que cria medidas para adequação dos tribunais de todo país à Lei Geral. O objetivo é facilitar a implementação no sistema judicial.

 

FB/MB

 

Fonte: TJRJ – 09/02/2021

 

 


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