Projeto autoriza parcelamento de dívida trabalhista executada durante pandemia

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Valor poderá ser parcelado em até 60 meses

 

O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

 

Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

 

O projeto é de autoria do Deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida se justifica, segundo ele, pela retração econômica provocada pela pandemia e é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.

 

“A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, disse Oliveira.

 

Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.

 

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Cláudia Lemos

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-2863/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 24/11/2020


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