Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Leia em 3min

Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (25), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.

A norma faz parte do Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.

O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.

O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".

Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.

Extravio de passaporte

A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".

Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela recorreu à Justiça contra os Correios.

A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•    PL-7354/2010

Reportagem – Carol Siqueira e José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Câmara dos Deputados (26.05.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais