UNIDADES DO TRT-2 TERÃO ABERTURA PARCIAL AMPLIADA A PARTIR DE 23 DE NOVEMBRO

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A partir de 23 de novembro, o TRT da 2ª Região ampliará o horário de funcionamento de suas unidades e a jornada de trabalho de servidores e Magistrados, dando início à Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais. As diretrizes constam da Resolução GP/CR nº 06/2020 (que altera a Resolução GP/CR nº 03/2020), divulgada na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 3.

 

Essa nova etapa prevê a ampliação da abertura parcial dos prédios e do atendimento presencial ao público (que atualmente é restrito das 11h às 15h), assim como das audiências presenciais e semipresenciais. Será mantido o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas. 

 

Confira as novas definições:

 

- Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;

 

- A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;

 

- As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;

 

- O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

 

- O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

 

Para conferir todos os detalhes, acesse a íntegra da Resolução GP/CR nº 06/2020.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 05/11/2020

 


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