Congresso aprova projeto sobre compensação de perdas da Lei Kandir

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Segue para sanção do Presidente da República o PLN 18/2020, projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (4) que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.

 

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.

 

O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.

 

Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.

 

Ministério da Justiça

O Congresso Nacional também aprovou nesta quarta-feira o PLN 15/2020, projeto de lei do Poder Executivo que modifica o identificador de resultado primário (RP) de R$ 869 milhões em emendas ao Orçamento de 2020 destinadas ao Ministério da Justiça. A alteração prevista nesse projeto, porém, não altera o montante das despesas primárias estabelecidas para o ano em curso. O texto segue agora para sanção do Presidente da República.

 

A alteração decorre da Lei 14.005/2020, que modificou o Orçamento deste ano em decorrência de uma decisão do STF que havia determinado a transferência obrigatória de parte dos recursos das loterias oficiais aos entes federados para ações na área de segurança pública. O projeto estabelece que parte das emendas destinadas ao Ministério da Justiça, classificadas como RP-9, serão alteradas para RP-1, indicador que caracteriza as despesas primárias obrigatórias. Dessa forma, entrarão no cálculo da meta fiscal deste ano, cujo cumprimento está suspenso devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.

 

Proposições legislativas

 

PEC 188/2019

 

PLN 15/2020

 

PLN 18/2020

 

Fonte: Agência Senado – 04/11/2020


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