Proposta obriga que embalagens informem sobre riscos à saúde provocados por álcool, açúcar e glúten

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Projeto também define que comerciantes divulguem danos desses alimentos ao consumidor

 

O Projeto de Lei 3522/20 altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar as embalagens de produtos que contenham álcool, açúcar ou glúten a informar sobre os riscos para o consumo humano, com descrição textual e imagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

O texto determina ainda que supermercados, farmácias e outros revendedores de itens que contenham álcool, açúcar ou glúten devem fixar, em locais de fácil visualização aos consumidores, todos os riscos à saúde que esses produtos podem causar, também com descrição textual e imagens.

 

O projeto é do Deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). A proposta, afirma ele, está embasada em recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é o primeiro passo para reduzir a presença de álcool, açúcar e glúten na alimentação dos brasileiros.

 

“Após a aprovação do presente projeto, temos que dar seguimento a outros regulamentos normativos, inclusive proibindo propagandas”, disse Vergilio.

 

Fast food

O Deputado é autor de outros dois projetos que tratam de assuntos afins. O PL 3523/20 obriga a divulgação, nas embalagens dos produtos e no interior das lojas, sobre os riscos para o consumo de alimentos com data de validade vencida. E o PL 3524/20 obriga as lojas de fast food a informarem sobre os danos provocados pelo consumo de seus produtos, entre outros assuntos. Estes dois projetos poderão ser apensados ao PL 3522/20.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Roberto Seabra

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-3215/2020

PL-3523/2020

PL-3524/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/11/2020


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