Projeto prevê que jornada do teletrabalho atenda às mesmas normas do trabalho presencial

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Pela proposta, comunicação com o trabalhador fora da jornada será computado como tempo de serviço, com garantia de hora extra

 

O Projeto de Lei 4831/20 prevê que a jornada de trabalho no chamado home office ou teletrabalho atenderá as mesmas normas do trabalho presencial.

 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela lei atual, os dispositivos relativos ao tema — como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas — não são aplicáveis ao trabalho remoto.

 

“Recentemente, uma pesquisa realizada pela Consultoria Talenses, especialista em recrutamento executivo, mostrou que 55% dos trabalhadores reclamam da carga horária excessiva”, afirma o Deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta. “Ou seja: trabalham mais, muitas vezes assumindo funções de outros funcionários que foram desligados e aumentando sua responsabilidade corporativa. Estar em casa significa funções acumuladas”, complementa.

 

Pela proposta, as atividades durante o intervalo entre as jornadas serão permitidas em acordo bilateral entre empregador e o empregado, sendo computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

 

Ainda conforme o texto, a comunicação com o trabalhador via quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais sobre assuntos relacionados ao trabalho durante o intervalo interjornada também será computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

 

Equipamentos

De acordo com o projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto será de responsabilidade do empregador, que poderá fazer o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Esses custos não poderão integrar a remuneração do empregado.

 

Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Ainda segundo a proposta, quaisquer alterações nas regras previstas para o teletrabalho deverão ser realizadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme João Daniel, a intenção é assegurar “a participação do sindicato profissional na defesa e proteção de sua categoria”.

 

Outras propostas

Na Câmara, já tramitam outros projetos visando alterar as normas sobre teletrabalho previstas na CLT, como o PL 3915/20, que também obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Lara Haje

 

Edição - Ana Chalub

 

Íntegra da proposta

 

PL-3915/2020

PL-4831/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/10/2020

 

 


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