Receita facilita acordo em dívidas do cheque especial

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Os correntistas bancários (empresas e pessoas físicas) inadimplentes no cheque especial terão agora mais facilidade para renegociar a sua dívida. A Receita Federal limitou em 365 dias o prazo para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) depois que o banco considerar o cliente inadimplente no cheque especial. Até agora, o IOF tinha incidência diária até o momento do pagamento da dívida pelo correntista.

Com a mudança, o governo quer estimular a renegociação das dívidas para que o cliente volte a ter acesso ao crédito. Mas a medida também dá um alívio extra para os bancos, que não terão mais de usar recursos próprios para pagar mensalmente à Receita o IOF devido pelo cliente durante o período em que está inadimplente. A mudança vale para renegociações de dívidas feitas a partir de hoje, segundo o Fisco.

O IOF é cobrado quando o correntista entra no limite do seu cheque especial. A partir desse momento, essa operação passa a ser considerada uma operação de crédito do banco ao correntista, na qual incide alíquota diária (0,0041% para empresas e 0,0081% para pessoas físicas).

O problema é que, depois que o banco considerava o correntista inadimplente no cheque especial (o que geralmente ocorre após 60 dias sem novos depósitos), o IOF continuava a ser cobrado, aumentando a dívida.

Segundo o subsecretário de Receita Federal, Sandro Serpa, em muitos casos o IOF devido superava o valor da dívida. Com a mudança, publicada ontem no Diário Oficial da União, a cobrança do IOF fica limitada até o prazo de um ano quando o correntista for renegociar a dívida para quitá-la. "Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir a inadimplência", afirmou Serpa.

Custo reduzido. Essa forma de tributação já era usada nas operações de empréstimos com parcelas predefinidas. "O custo da dívida será reduzido, o que estimula a sua renegociação e a volta do cliente ao mercado", disse a chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva. Segundo ela, a Receita só receberá o IOF correspondente ao crédito do cheque especial após a renegociação da dívida entre o banco e o cliente. Caso não haja um acordo e o banco não consiga recebê-la mesmo após a execução, não haverá repasse à Receita.

Maria da Consolação explicou também que o IOF sobre o crédito do cheque especial é debitado atualmente no começo de cada mês. A partir de agora, depois de caracterizada a inadimplência do cliente, o banco fará o cálculo do IOF, mas não vai debitá-lo da conta mensalmente.

O imposto calculado até os 365 dias só será repassado à Receita no dia em que o cliente procurar o banco para negociar o pagamento da dívida do cheque especial. O repasse do IOF à Receita só será feito no dia em que o cliente negociar o pagamento da dívida do cheque especial.

Adriana Fernandes e Renata Veríssimo

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (25.05.11)


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